Interdição Legal e Soberania Nacional
A recente decisão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, estabelece que municípios brasileiros não podem recorrer a tribunais estrangeiros para litigar. Essa medida surge em um contexto onde várias cidades, afetadas pelo rompimento da barragem em Mariana (MG), tentaram buscar indenizações em cortes internacionais, especificamente contra a mineradora Samarco.
Esse movimento incluiu municípios como Mariana, Ouro Preto, Resplendor, Ipaba, Aimorés e Baixo Guandu, que contrataram escritórios de advocacia internacionais para abrir ações na Inglaterra contra a BHP Billiton, uma das controladoras da Samarco. As cidades visavam compensações mais rápidas e significativas pela tragédia que devastou suas regiões.
No entanto, essa estratégia foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que argumentou que as cidades careciam de legitimidade para processar em jurisdições estrangeiras. Em resposta, Dino acolheu o pleito, afirmando que é prerrogativa da soberania nacional e das competências do Judiciário brasileiro que estados e municípios estejam impossibilitados de iniciar novas ações em tribunais fora do país.
“Os entes federativos estão, a partir de agora, vedados de abrir novas demandas em cortes estrangeiras, em respeito à soberania nacional e às competências legais do Poder Judiciário brasileiro, conforme estabelecido pela Constituição,” afirmou Dino em sua decisão.
O ministro enfatizou que esses princípios têm um caráter vinculante e se estendem não apenas ao caso de Mariana, mas também a qualquer tentativa de imposição de decisões unilaterais por tribunais estrangeiros que desafiem a autoridade dos órgãos soberanos do Brasil. Dino destacou que essa clareza é essencial para evitar graves ameaças à segurança jurídica nacional.
O panorama dessa controvérsia, segundo Dino, tem mudado significativamente nos últimos meses, especialmente devido ao fortalecimento de pressões de determinados países sobre outros. “Nos últimos tempos, o Brasil passou a ser alvo de diversas sanções e ameaças, que buscam impor diretrizes que precisam ser apenas ‘ratificadas’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”, observou.
Por fim, Dino reiterou que, mesmo com ações já ajuizadas em tribunais ingleses, como as de Mariana e outros municípios, essas não têm validade no Brasil sem a aprovação do STF ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recentemente, o STF validou um acordo bilionário de reparação em decorrência da tragédia de Mariana.
A Tragédia de Mariana e Seus Impactos
O rompimento da barragem de Mariana, que ocorreu em 2015, é considerado o maior desastre ambiental da história do Brasil. O incidente causou a destruição de vastas áreas de vegetação nativa da Mata Atlântica, além da perda significativa da biodiversidade. A degradação ambiental se estendeu pela bacia do Rio Doce e afetou o Oceano Atlântico.
O desastre não apenas resultou na morte de 19 pessoas, mas também impactou mais de 40 municípios, além de três reservas indígenas e milhares de cidadãos. As consequências econômicas para a região foram drásticas, com atividades locais sendo severamente prejudicadas.