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    Home»Esportes»Cruzeiro do Sul Institui Lei para Fornecimento de Produtos de Higiene Menstrual nas Escolas
    Cruzeiro do Sul Institui Lei para Fornecimento de Produtos de Higiene Menstrual nas Escolas

    Cruzeiro do Sul Institui Lei para Fornecimento de Produtos de Higiene Menstrual nas Escolas

    Esportes 31/03/2026
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    Legislação Promove Dignidade Menstrual nas Escolas

    No dia 31 de outubro, o município de Cruzeiro do Sul sancionou a Lei nº 1.068/2026, que estabelece a Política Municipal de Dignidade Menstrual nas instituições de ensino da rede pública. Alinhada à Lei Federal nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, a nova normativa visa garantir acesso a produtos de higiene menstrual e implementar ações educativas que beneficiem os estudantes. A decisão foi oficializada pelo prefeito Zequinha Lima, do Progressistas.

    Conforme a legislação, todas as escolas deverão oferecer produtos de higiene menstrual de maneira contínua, gratuita e acessível. Além disso, a lei prevê a realização de palestras, rodas de conversa, campanhas informativas e atividades pedagógicas focadas na dignidade menstrual, saúde, cidadania e equidade de gênero.

    A execução e o monitoramento das iniciativas estarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, que poderá trabalhar em colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e outros órgãos competentes. O Poder Executivo local também terá a incumbência de regulamentar a lei sempre que necessário.

    Financiadas por dotações orçamentárias específicas, as despesas relacionadas à implementação dessa política poderão ser suplementadas, garantindo a continuidade e a eficácia das ações propostas. Essa iniciativa é um passo importante para promover a saúde menstrual e a inclusão de gênero nas escolas, refletindo um compromisso com a dignidade e o bem-estar dos estudantes.

    acesso à educação equidade de gênero produtos de higiene menstrual Programa Dignidade Menstrual

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