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    Cruzeiro do Sul Institui Lei para Fornecimento de Produtos de Higiene Menstrual nas Escolas
    Esportes 31/03/2026

    Cruzeiro do Sul Institui Lei para Fornecimento de Produtos de Higiene Menstrual nas Escolas

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    Legislação Promove Dignidade Menstrual nas Escolas

    No dia 31 de outubro, o município de Cruzeiro do Sul sancionou a Lei nº 1.068/2026, que estabelece a Política Municipal de Dignidade Menstrual nas instituições de ensino da rede pública. Alinhada à Lei Federal nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, a nova normativa visa garantir acesso a produtos de higiene menstrual e implementar ações educativas que beneficiem os estudantes. A decisão foi oficializada pelo prefeito Zequinha Lima, do Progressistas.

    Conforme a legislação, todas as escolas deverão oferecer produtos de higiene menstrual de maneira contínua, gratuita e acessível. Além disso, a lei prevê a realização de palestras, rodas de conversa, campanhas informativas e atividades pedagógicas focadas na dignidade menstrual, saúde, cidadania e equidade de gênero.

    A execução e o monitoramento das iniciativas estarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, que poderá trabalhar em colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e outros órgãos competentes. O Poder Executivo local também terá a incumbência de regulamentar a lei sempre que necessário.

    Financiadas por dotações orçamentárias específicas, as despesas relacionadas à implementação dessa política poderão ser suplementadas, garantindo a continuidade e a eficácia das ações propostas. Essa iniciativa é um passo importante para promover a saúde menstrual e a inclusão de gênero nas escolas, refletindo um compromisso com a dignidade e o bem-estar dos estudantes.

    acesso à educação equidade de gênero produtos de higiene menstrual Programa Dignidade Menstrual
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