Medidas para Garantir a Mobilidade Urbana de Rio Branco
A Prefeitura de Rio Branco anunciou oficialmente a contratação da empresa Ricco Transportes e Turismo Eireli, com a publicação no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, dia 22. Esta ação tem como principal objetivo assegurar a continuidade do serviço de transporte coletivo urbano na capital, após o abandono das linhas pela antiga concessionária, a Auto Viação Floresta, que fazia parte do antigo consórcio SITURB.
A contratação da Ricco é baseada no Decreto Emergencial nº 1.694/2021, que reconhece a situação crítica do transporte coletivo na cidade. O processo administrativo Diaf/RBTrans nº 084/2021 também fundamenta essa decisão. O contrato, celebrado em 10 de agosto de 2025, estabelece um período de prestação de serviços de seis meses, considerado precário, ou até que uma nova licitação seja concluída, o que ocorrer primeiro.
Essa mudança no cenário do transporte público ocorre após o prefeito Tião Bocalom sancionar uma nova lei que altera o modelo de subsídio tarifário do transporte coletivo urbano. Com essa atualização, foi definido um repasse de R$ 3,63 por passageiro, com a finalidade de manter a tarifa em R$ 3,50 no Sistema Integrado de Transporte Urbano (Siturb).
A operação inicial da Ricco abrangerá todas as linhas do Lote I do Siturb, que anteriormente estavam sob a responsabilidade da empresa que abandonou as rotas. A lista de linhas pode ser ampliada por meio de Ordens de Serviço Emergenciais, que serão emitidas conforme a necessidade do sistema.
Responsabilidades e Normas para a Nova Operadora
A empresa contratada terá a responsabilidade de garantir a mobilização e operação das linhas, além de assegurar a conservação, limpeza e manutenção dos veículos e equipamentos. É necessário que a Ricco apresente uma estrutura adequada para o atendimento ao público, bem como utilize pessoal capacitado e uniformizado, respeitando a disciplina e urbanidade no trato com os usuários.
A Ricco também se compromete a cumprir as normas estabelecidas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 8.883/94, assim como a Lei Orgânica do Município e as Leis Municipais nº 332/1982 e 1065/1992. Além disso, a operadora deve seguir todas as determinações da RBTrans, órgão responsável pela gestão do transporte público em Rio Branco.
Direitos e Deveres Contratuais
Durante a vigência do contrato, a Ricco deverá manter sua regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e ambiental, apresentando as certidões e documentação quando solicitado. O contrato prevê a possibilidade de rescisão unilateral por parte de qualquer uma das partes, com notificação prévia de pelo menos 30 dias.
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Se houver um término antecipado dos serviços — por exemplo, após a conclusão da licitação definitiva — a contratada deverá realizar a transição operacional das linhas para a nova concessionária escolhida, com um aviso prévio de 15 dias.
O descumprimento de cláusulas contratuais pode resultar em sanções severas, incluindo a proibição de firmar contratos com a administração pública por até cinco anos, além de multas que podem chegar a 30% do valor do contrato. Situações que podem levar a tais sanções incluem a apresentação de documentação falsa, fraudes, falhas na execução dos serviços ou comportamento inadequado.
Para maiores informações, consulte o edital e as linhas que serão atendidas pela nova operadora.
