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    Home»Economia»Rio Branco Implementa Benefício Fiscal de 1% para Empresas em Distritos Industriais
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    Nova legislação municipal visa impulsionar o setor industrial da capital acreana
    Economia 13/08/2025

    Rio Branco Implementa Benefício Fiscal de 1% para Empresas em Distritos Industriais

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    Benefícios Fiscais e Modernização da Iluminação Pública

    A Prefeitura de Rio Branco anunciou, nesta quarta-feira, 13, a promulgação da Lei Complementar nº 349/2025, que traz mudanças significativas na legislação municipal relacionada à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Esta nova normativa institui benefícios fiscais direcionados a imóveis não residenciais localizados nos distritos industriais da capital.

    A lei atualiza os artigos 111 e 112 da Lei Complementar nº 1.508/2003, ampliando as atribuições da Cosip. Com as modificações implementadas, o tributo não apenas custeará o consumo de energia e a manutenção da rede de iluminação, mas também contribuirá para a modernização do sistema, a instalação de novas tecnologias e a manutenção de áreas verdes, incluindo a poda de árvores, visando preservar a eficiência do serviço.

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    Além disso, fica previsto que parte dos recursos arrecadados pela Cosip seja destinada à melhoria de sistemas de monitoramento, com o objetivo de garantir a segurança e a preservação dos logradouros públicos. Isso inclui a atualização da infraestrutura e a integração de equipamentos com centros de controle.

    Outro ponto relevante da nova legislação é a expansão da definição de contribuinte da Cosip. Agora, além dos consumidores residenciais e comerciais regularizados na rede de energia elétrica, a norma abrange também autoprodutores que redistribuem ou comercializam energia no mercado livre.

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    No âmbito fiscal, a nova lei determina uma alíquota reduzida de 1% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis não residenciais situados nos distritos industriais, conforme estipulado no Plano Diretor do município. Para o exercício de 2025, essa redução será considerada uma remissão do crédito tributário já lançado.

    A concessão dos benefícios fiscais ocorrerá de forma automática pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). No entanto, as empresas que desejam regularizar benefícios referentes aos últimos cinco anos deverão protocolar seu pedido até o dia 28 de novembro de 2025, apresentando a documentação necessária nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CACs).

    agroindústria cidadania fiscal Conecta Rio Branco legislação ambiental
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