Na última quarta-feira, 18 de outubro, a Assembleia Legislativa do Estado do acre (aleac) realizou uma sessão ordinária onde foram aprovados diversos projetos de lei de autoria dos próprios parlamentares. Essas propostas abrangem um leque de áreas fundamentais como saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e o combate à violência, e agora seguem para a sanção do governador Gladson Cameli.
Dentre os projetos que receberam aprovação, destacamos os seguintes:
**projeto DE LEI Nº 1/2025**
*Autor: Deputado Fagner Calegário*
*Ementa: Cria a Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho Infantil no acre.* Este projeto visa conscientizar a população sobre a importância da proteção das crianças e adolescentes contra a exploração laboral.
**projeto DE LEI Nº 4/2025**
*Autor: Deputado Gilberto Lira*
*Ementa: Institui o Selo Amigo do Esporte no acre.* Com esta iniciativa, o governo busca valorizar e apoiar instituições que promovem práticas esportivas.
**projeto DE LEI Nº 7/2025**
*Autora: Deputada Antonia Sales*
*Ementa: Estabelece a Política Estadual de Conscientização e Atenção Integral à saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa.* Esta proposta é crucial para atender as necessidades de saúde dessa faixa etária específica.
**projeto DE LEI Nº 10/2025**
*Autora: Deputada Maria Antônia*
*Ementa: Renomeia o Hospital Dermatológico Sanitária Regional William John Woods (Dr. Guilherme) para “Hospital de Dermatologia Sanitária” em Cruzeiro do Sul.* A mudança visa facilitar a identificação do hospital e sua especialidade.
**projeto DE LEI Nº 19/2025**
*Autor: Deputado Luiz Gonzaga*
*Ementa: Cria o Programa de Farmácias Vivas no acre, regulamentando o uso de plantas medicinais e fitoterápicos na rede pública de saúde.* Este projeto visa promover o uso consciente da medicina natural.
**projeto DE LEI Nº 20/2025**
*Autor: Deputado Fagner Calegário*
*Ementa: Garante prioridade no atendimento para emissão de documentos a mulheres vítimas de violência doméstica.* Uma medida importante para assegurar direitos básicos a essas mulheres.
**projeto DE LEI Nº 22/2025**
*Autor: Deputado Fagner Calegário*
*Ementa: Institui a CNH social para mulheres vítimas de violência doméstica, dentro do Programa de Habilitação social do acre.* Essa ação auxilia na reintegração social dessas mulheres.
**projeto DE LEI Nº 25/2025**
*Autor: Deputado Clodoaldo Rodrigues*
*Ementa: Declara a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do acre.* Uma forma de reconhecer e valorizar a expressão cultural e religiosa da população.
**projeto DE LEI Nº 26/2025**
*Autor: Deputado Clodoaldo Rodrigues*
*Ementa: Estabelece a obrigatoriedade de áreas de isolamento em clínicas e hospitais veterinários para o tratamento de animais com doenças contagiosas.* Medida que visa a saúde pública e a proteção animal.
**projeto DE LEI Nº 27/2025**
*Autor: Deputado Adailton Cruz*
*Ementa: Cria a Política Estadual de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica.* Um passo importante para incluir jovens em atividades saudáveis.
**projeto DE LEI Nº 32/2025**
*Autor: Deputado Afonso Fernandes*
*Ementa: Institui a Semana da Mulher Empreendedora no acre.* A proposta visa fortalecer o empreendedorismo feminino.
**projeto DE LEI Nº 33/2025**
*Autora: Deputada Maria Antônia*
*Ementa: Prioriza vagas em cursos de qualificação profissional para mulheres vítimas de violência doméstica.* Uma ação que busca promover a autonomia e a reintegração social dessas mulheres.
**projeto DE LEI Nº 34/2025**
*Autora: Deputada Michelle Melo*
*Ementa: Assegura a realização de ritos religiosos nas escolas públicas e privadas do Estado.* Um reconhecimento da diversidade cultural e religiosa.
**projeto DE LEI Nº 37/2025**
*Autor: Deputado André Vale*
*Ementa: Nomeia o sistema de digitalização da Vigilância Sanitária do acre de “Meu Amer.Lan”.* Uma inovação que visa modernizar os serviços públicos.
**projeto DE LEI Nº 39/2025**
*Autor: Deputado Afonso Fernandes*
*Ementa: Cria o Selo Escola Amiga da saúde Mental no acre.* Um projeto que busca promover o bem-estar emocional nas escolas.
**projeto DE LEI Nº 41/2025**
*Autora: Deputada Michelle Melo*
*Ementa: Institui a política de diagnóstico obrigatório para a doença falciforme no acre.* Uma medida de saúde pública essencial.
**projeto DE LEI Nº 42/2025**
*Autor: Deputado Luiz Gonzaga*
*Ementa: Reconhece Feijó como a “Capital do Açaí” do acre.* Uma valorização das riquezas locais.
**projeto DE LEI Nº 45/2025**
*Autor: Deputado Adailton Cruz*
*Ementa: Cria o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres em situação de Vulnerabilidade social.* Uma importante iniciativa para garantir a segurança das mulheres.
**projeto DE LEI Nº 46/2025**
*Autor: Deputado Eduardo Ribeiro*
*Ementa: Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Rio Branco.* Um apoio ao comércio local.
**projeto DE LEI Nº 47/2025**
*Autora: Deputada Michelle Melo*
*Ementa: Institui o Programa Câmbio Verde, que promove a sustentabilidade ambiental por meio da troca de resíduos recicláveis por alimentos.* Uma ação inovadora em prol do meio ambiente.
**projeto DE LEI Nº 48/2025**
*Autora: Deputada Michelle Melo*
*Ementa: Torna obrigatória a capacitação em Primeiros Socorros de pelo menos um servidor por unidade da rede estadual de ensino.* Uma medida que visa garantir a segurança dos alunos.
**projeto DE LEI Nº 77/2025**
*Autor: Deputado Edvaldo Magalhães*
*Ementa: Declara de utilidade pública o Centro Santo Daime – Sol Nascente.* Uma valorização das tradições culturais.
**projeto DE LEI Nº 79/2025**
*Autor: Deputado Pedro Longo*
*Ementa: Institui o Dia do Patrulheiro Junino no dia 1 de junho.* Uma celebração das tradições juninas.
**projeto DE LEI Nº 67/2025**
*Autor: Deputado Chico Viga*
*Ementa: Institui a Semana Oficial do DJ.* Uma forma de reconhecer e valorizar a cultura musical.
Essas iniciativas demonstram o comprometimento dos deputados acreanos em enriquecer a sociedade com legislações que promovem o bem-estar e a inclusão social, refletindo a diversidade de necessidades e interesses da população do acre. A aprovação dessas leis é um passo significativo rumo ao fortalecimento de políticas públicas que buscam melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.