A Revolução do Ressarcimento: 2,6 mil Aposentados e Pensionistas no Acre
No Acre, um total de 2.603 aposentados e pensionistas já se inscreveram no acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. Este número representa cerca de 24,7% dos 10.547 beneficiários que têm direito ao benefício no estado. Nacionalmente, a adesão já contabiliza mais de 582 mil pessoas, correspondente a 30,4% do total de 1,9 milhão de aposentados e pensionistas que estão aptos a participar do acordo.
PAGAMENTOS INICIAM EM BREVE – Os pagamentos referentes ao acordo começarão no dia 24 de julho. Os valores devolvidos serão corrigidos pelo IPCA e depositados diretamente na conta dos beneficiários. A ordem dos depósitos seguirá a sequência de adesão: quem se inscreveu primeiro, receberá primeiro.
Quem Pode Participar do Acordo?
A adesão ao acordo não exige o envio de documentos e é destinada aos beneficiários que contestaram descontos indevidos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025. Esses beneficiários podem receber de volta os valores sem a necessidade de acionar a Justiça, através de um processo administrativo.
Estão elegíveis a participar aqueles que já contestaram os descontos e não obtiveram resposta dentro do prazo de 15 dias úteis. No momento, mais de 3,2 milhões de pedidos ultrapassaram esse período, o que permite a adesão ao acordo. É importante notar que um mesmo beneficiário pode ter feito várias contestações, o que explica a quantidade elevada de pessoas que podem se inscrever.
Como Funciona a Adesão ao Acordo
A adesão ao acordo é totalmente gratuita, e antes de formalizá-la, os aposentados e pensionistas podem verificar o valor que têm a receber. Os canais de adesão são limitados e incluem:
- Aplicativo Meu INSS (disponível no site ou no app)
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios
A Central 135 pode ser contatada para consultas e contestações, porém não realiza a adesão ao acordo.
Passo a Passo para Aceitar o Acordo pelo Meu INSS
Para aqueles que desejam aceitar o acordo via aplicativo, o processo é simples. Veja como proceder:
- Acesse o aplicativo Meu INSS utilizando seu CPF e senha;
- Vá até a opção “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” para cada pedido pendente;
- Na tela final, leia atentamente a informação apresentada e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.
- Finalize clicando em “Enviar” e aguarde a confirmação do pagamento.
Prazo para Contestação
Os beneficiários ainda podem contestar descontos indevidos, com canais abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, um prazo que poderá ser prorrogado se necessário. As contestações podem ser realizadas através dos seguintes meios:
- Aplicativo Meu INSS
- Central de atendimento 135
- Agências dos Correios, que abrangem mais de 5 mil unidades em todo o Brasil
O processo de adesão ao acordo é direto: o beneficiário faz a contestação do desconto que considera indevido, aguarda a resposta da entidade por um período de 15 dias úteis, e, caso não haja retorno, tem a opção de se inscrever no acordo de ressarcimento.
Por: Agência Gov