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    Home»Saúde»Nova Lei Propõe Programa de Acompanhamento da Saúde Mental de Crianças e Adolescentes
    Nova Lei Propõe Programa de Acompanhamento da Saúde Mental de Crianças e Adolescentes

    Nova Lei Propõe Programa de Acompanhamento da Saúde Mental de Crianças e Adolescentes

    Saúde 14/01/2026
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    Iniciativa Para o Bem-Estar Infantil

    O Projeto de Lei 5815/25 estabelece o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape). Essa proposta determina que as crianças e adolescentes passem por avaliações obrigatórias uma vez ao ano, com o intuito de observar sua saúde física e emocional. O conhecido como “Lei Augusto Cury” busca garantir a evolução do bem-estar dessa faixa etária, além de prevenir situações adversas como abandono, maus-tratos, exploração sexual ou tráfico humano, por meio da identificação antecipada de fatores de risco.

    De acordo com o projeto, o acompanhamento será realizado anualmente e os resultados obtidos terão caráter tanto preventivo quanto clínico, sendo mantidos em sigilo e compartilhados exclusivamente com os pais ou responsáveis. Em casos específicos, os profissionais da saúde poderão sugerir uma frequência maior nas consultas ou encaminhar as crianças para tratamento médico e psicológico, se necessário.

    Um aspecto crucial da proposta é que, se houver suspeitas de negligência, violência, crueldade ou abuso sexual, essas informações devem ser comunicadas de maneira confidencial ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, que tomarão as medidas necessárias para a proteção da criança ou adolescente.

    Importância do Monitoramento Regular

    A autora do projeto, a deputada Rosângela Reis (PL-MG), afirma que a ideia é inspirada nos estudos do psiquiatra Augusto Cury. Segundo ela, a gestão das emoções é fundamental para a proteção e cidadania. A parlamentar ressalta que o acompanhamento regular fortalece a rede de proteção pública e dificulta ações abusivas. “Essa medida não só promove um desenvolvimento emocional saudável, mas também cria mecanismos de proteção contra abusos, assédios e exploração”, afirma Reis.

    O texto estabelece que, caso os pais ou responsáveis deixem de levar suas crianças ou adolescentes para as avaliações obrigatórias por um período superior a 60 dias sem justificativa, essa omissão será relatada ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nessas situações, podem ser aplicadas medidas de proteção conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até que a situação seja regularizada. Para crianças com até 12 anos, as escolas deverão exigir a apresentação do comprovante das avaliações no ato da matrícula.

    Punições Previstas para Omissão

    O projeto também contempla punições para aqueles que não comunicarem às autoridades casos de violência, tratamento cruel ou abandono de crianças e adolescentes. As penas podem variar de 6 meses a 3 anos de detenção. Essa pena é aumentada em até metade se houver lesão corporal grave e pode ser triplicada em casos que resultem em morte. Além disso, se o crime for cometido por pais, responsáveis ou parentes até o terceiro grau, a pena pode ser duplicada.

    Próximos Passos da Proposta

    A proposta agora segue para análise em diversas comissões, incluindo as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça. Após essa etapa, o texto será discutido pelo Plenário. Para que a proposta se torne lei, precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

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