Decisão Favorável ao Acre
O Ministério da Fazenda acatou um pedido de revisão enviado pelo Governo do Acre, referente ao descumprimento da meta 2 do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAFT) para o exercício de 2024. Com essa decisão, o estado está agora habilitado a realizar operações de crédito que necessitam da garantia da União, sem restrições. A deliberação foi oficializada na edição do Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira, dia 8.
O deferimento do pedido se encontra registrado no Processo nº 17944.005185/2024-77 e foi fundamentado em análises técnicas elaboradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, além de pareceres jurídicos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Impacto nas Finanças do Estado
Em entrevista ao ac24horas, o secretário da Fazenda do Acre, Amarísio Freitas, destacou a importância do pedido de revisão. Segundo ele, a não conformidade com a meta poderia comprometer futuras operações de crédito. “Em resumo, nosso pedido de revisão foi crucial, pois a não adesão à meta poderia obstruir novas operações de crédito. Agora, com essa autorização, o Acre recupera a capacidade de acessar garantias da União”, explicou Freitas.
Adriano Magalhães, diretor de Governança Estratégica da Secretaria de Fazenda (Sefaz), complementou que essa decisão não afeta diretamente os empréstimos já aprovados pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). Ele enfatizou que as operações previamente autorizadas pelo Legislativo não necessariamente requerem a garantia do governo federal. “Os empréstimos que foram aprovados pela Assembleia não estão atrelados à garantia da União e se referem, em sua maioria, a operações internas com o BNDES e a Caixa. Portanto, não dependem dessa nova decisão”, esclareceu.
Contexto das Despesas Extraordinárias
Magalhães também comentou sobre o impacto que essa nova autorização traz, especialmente no que diz respeito às operações de crédito que exigem um aval federal. Ele detalhou que o recurso aceito pelo Ministério da Fazenda foi protocolado devido às despesas extraordinárias enfrentadas pelo estado, que incluem principalmente gastos decorrentes de mudanças climáticas e na área da saúde. “Essa decisão é crucial para as operações de crédito que necessitam da garantia da União. O pedido foi aceito tendo em vista as despesas extraordinárias que o Acre está enfrentando, especialmente vinculadas a mudanças climáticas e à saúde pública”, afirmou.
Com essa pendência eliminada, o estado do Acre poderá novamente contar com garantias federais para operações financeiras em andamento. “A decisão possibilita que a União retome a concessão de garantias nas operações ativas, especialmente no âmbito do Programa de Modernização do Fisco – Profisco III, que é financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)”, concluiu Magalhães.
