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    Início»Política»Nova Política de Precatórios do CNJ: Transparência e Previsibilidade em Foco
    Nova Política de Precatórios do CNJ: Transparência e Previsibilidade em Foco
    Política 08/01/2026

    Nova Política de Precatórios do CNJ: Transparência e Previsibilidade em Foco

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    Transparência e Gestão Eficiente dos Precatórios

    A Agência CNJ de Notícias divulga uma série de reportagens que apresentam as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas para a melhoria contínua dos serviços judiciais. Cada ação está diretamente relacionada ao trabalho de conselheiros, cujas iniciativas serão destacadas a seguir.

    Imagine o seguinte cenário: um cidadão se machuca em uma obra pública e, após uma ação judicial bem-sucedida contra a prefeitura ou o estado responsável, obtém o reconhecimento do dano. Com a decisão judicial já transitada em julgado, a causa é inscrita em precatório, que funciona como um mecanismo de execução da decisão judicial, assegurando assim o ressarcimento financeiro ao beneficiário.

    Esse é um exemplo comum sobre como um ente público passa a estar em débito com um precatório ou uma requisição de pequeno valor (RPV). Para trazer uniformidade às práticas e desenvolver ferramentas que tornem o processo de pagamento mais claro e rastreável, o CNJ implementa uma nova política sobre precatórios, com foco na redução das incertezas e no aumento da transparência.

    Fonaprec e a Moralização dos Pagamentos

    O conselheiro Ulisses Rabaneda, responsável pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), explicou que os precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Judiciário, destinadas a que União, estados, municípios e suas autarquias paguem dívidas resultantes de decisões judiciais definitivas. O Fonaprec, estabelecido pela Resolução CNJ n. 158/2012, desenvolve estudos e propõe medidas práticas para aprimorar a gestão de precatórios.

    Rabaneda ressaltou que o objetivo do precatório é promover a moralização, aumentar a transparência e garantir a impessoalidade nos pagamentos. Para isso, é necessário criar mecanismos que viabilizem o cumprimento das decisões judiciais por parte dos entes públicos. “O cidadão não se importa em saber quantos juízes participaram do seu caso; o que ele realmente quer saber é quando receberá”, destacou o conselheiro.

    A meta do CNJ é construir uma política judiciária interinstitucional que transforme os precatórios de um obstáculo fiscal em instrumentos de justiça, segurança jurídica e desenvolvimento social.

    Inovação Tecnológica e Suporte Operacional

    No âmbito tecnológico, o CNJ está desenvolvendo um sistema nacional para otimizar a gestão de precatórios, priorizando a padronização, rastreabilidade e previsibilidade. O Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq) será implantado e consolidado nos tribunais, seguindo o Plano de Gestão 2025-2027 do CNJ.

    Além disso, um observatório nacional será instituído para mapear desafios regionais e apoiar a uniformização de procedimentos, além de garantir monitoramento e auditoria na gestão dos precatórios ao longo do país. Rabaneda explicou que o SisPreq foi projetado para gerenciar todo o ciclo de requisições, contemplando cadastro, gestão de devedores, cálculos e pagamento, buscando maior eficiência operacional e transparência.

    O CNJ também planeja disseminar boas práticas de gestão entre os tribunais. Para isso, serão elaboradas orientações técnicas e enunciados por meio do Fonaprec, com o intuito de reduzir disparidades operacionais, aumentar a previsibilidade, fortalecer a cooperação institucional e minimizar gargalos.

    A fiscalização e a auditoria serão essenciais para garantir a rastreabilidade e a consistência das informações. “A proposta é eliminar ‘zonas cinzentas’ e facilitar a supervisão, tanto interna quanto externa, por meio de dados bem estruturados”, afirmou Rabaneda.

    A Importância dos Precatórios e suas Naturezas

    Os precatórios podem ser classificados em alimentares, relacionados a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações, e não alimentares, que englobam desapropriações, tributos e danos ao patrimônio. Ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os tribunais organizam as listas, priorizando casos conforme já determinado pela Constituição — especialmente para titulares acima de 60 anos, com doenças graves ou deficiências.

    Caso um ente público não honre com suas obrigações, isso pode resultar em restrições, como a proibição de contrair empréstimos. A recente publicação da Emenda Constitucional (EC) 136/2025 trouxe modificações significativas ao regime de pagamentos, o que exigirá que o CNJ atualize sua normativa. Essas alterações afetam diretamente os tribunais e as partes envolvidas na emissão de precatórios e RPVs.

    Entre as mudanças, estão os novos critérios de atualização monetária e os juros de mora, além da antecipação da data-limite para a apresentação da proposta orçamentária de precatórios, que passa de 2 de abril para 1º de fevereiro a cada ano. Segundo o Mapa Anual dos Precatórios 2024, a dívida total de precatórios alcançou a marca de aproximadamente R$ 310 bilhões até dezembro de 2024.

    CNJ gestão de precatórios política de precatórios previsibilidade transparência
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