Novas Normas da Vara da Infância e Juventude
A Vara da Infância e Juventude de Sena Madureira divulgou uma portaria que estabelece diretrizes para a entrada e permanência de menores durante a ExpoSena 2025, marcada para ocorrer entre 24 e 27 de setembro. Esses regulamentos visam reforçar a proteção integral contemplada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando que o evento mantenha um ambiente seguro para todos.
De acordo com a Portaria nº 4465/2025, crianças com menos de 14 anos só poderão ficar no Parque de Exposições após às 22h se estiverem acompanhadas de seus pais ou responsáveis legais. Por outro lado, adolescentes na faixa etária de 14 a 18 anos têm permissão para permanecer no local nesse horário, desde que apresentem um documento de identificação oficial e estejam acompanhados de um responsável. Em casos excepcionais, é permitida a presença desacompanhada, desde que sob a supervisão de um adulto maior de idade devidamente identificado.
Proibições e Responsabilidades
Caique Cirano, o juiz responsável pela elaboração da normativa, também enfatizou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores de 18 anos, mesmo se acompanhados pelos pais. O não cumprimento dessa regra poderá resultar em prisão em flagrante para adultos e apreensão de adolescentes que estiverem envolvidos em infrações.
A portaria ainda estipula que crianças e adolescentes estão proibidos de operar veículos, quadriciclos e triciclos dentro do espaço do evento. Além disso, o trabalho remunerado para menores de 16 anos fica vedado, exceto em situações que tenham sido previamente autorizadas pela Justiça. Os pais e responsáveis poderão ser responsabilizados civil, administrativa e criminalmente caso ocorram situações de risco, embriaguez ou comportamentos inadequados entre os menores sob sua tutela.
Ações de Segurança e Multas Previstas
Para garantir que essas medidas sejam efetivamente aplicadas, a organização da ExpoSena irá disponibilizar um espaço institucional de apoio, destinado ao acolhimento de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de vulnerabilidade. A liberação de qualquer menor só poderá ser feita com a presença de um responsável legal.
Comerciantes, proprietários de bares, organizadores de shows e outros envolvidos no evento também estarão sujeitos a multas que podem variar de três a vinte salários mínimos caso descumpram as normas estabelecidas. Em situações de reincidência, as penalidades podem ser duplicadas, intensificando a responsabilidade dos envolvidos.
A Justiça ressaltou que essas ações têm como objetivo garantir que a ExpoSena, um dos eventos mais tradicionais da região, aconteça de forma segura e em conformidade com a legislação vigente. A íntegra das novas regras foi publicada na edição nº 7.864 do Diário da Justiça, na última segunda-feira, 22.
