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    Início»Rio Branco: Contrato Emergencial com a Ricco Assegura Transporte Coletivo
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    Medida visa garantir a continuidade do serviço de ônibus na capital após abandono de linhas
    22/09/2025

    Rio Branco: Contrato Emergencial com a Ricco Assegura Transporte Coletivo

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    Medidas para Garantir a Mobilidade Urbana de Rio Branco

    A Prefeitura de Rio Branco anunciou oficialmente a contratação da empresa Ricco Transportes e Turismo Eireli, com a publicação no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, dia 22. Esta ação tem como principal objetivo assegurar a continuidade do serviço de transporte coletivo urbano na capital, após o abandono das linhas pela antiga concessionária, a Auto Viação Floresta, que fazia parte do antigo consórcio SITURB.

    A contratação da Ricco é baseada no Decreto Emergencial nº 1.694/2021, que reconhece a situação crítica do transporte coletivo na cidade. O processo administrativo Diaf/RBTrans nº 084/2021 também fundamenta essa decisão. O contrato, celebrado em 10 de agosto de 2025, estabelece um período de prestação de serviços de seis meses, considerado precário, ou até que uma nova licitação seja concluída, o que ocorrer primeiro.

    Essa mudança no cenário do transporte público ocorre após o prefeito Tião Bocalom sancionar uma nova lei que altera o modelo de subsídio tarifário do transporte coletivo urbano. Com essa atualização, foi definido um repasse de R$ 3,63 por passageiro, com a finalidade de manter a tarifa em R$ 3,50 no Sistema Integrado de Transporte Urbano (Siturb).

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    A operação inicial da Ricco abrangerá todas as linhas do Lote I do Siturb, que anteriormente estavam sob a responsabilidade da empresa que abandonou as rotas. A lista de linhas pode ser ampliada por meio de Ordens de Serviço Emergenciais, que serão emitidas conforme a necessidade do sistema.

    Responsabilidades e Normas para a Nova Operadora

    A empresa contratada terá a responsabilidade de garantir a mobilização e operação das linhas, além de assegurar a conservação, limpeza e manutenção dos veículos e equipamentos. É necessário que a Ricco apresente uma estrutura adequada para o atendimento ao público, bem como utilize pessoal capacitado e uniformizado, respeitando a disciplina e urbanidade no trato com os usuários.

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    A Ricco também se compromete a cumprir as normas estabelecidas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 8.883/94, assim como a Lei Orgânica do Município e as Leis Municipais nº 332/1982 e 1065/1992. Além disso, a operadora deve seguir todas as determinações da RBTrans, órgão responsável pela gestão do transporte público em Rio Branco.

    Direitos e Deveres Contratuais

    Durante a vigência do contrato, a Ricco deverá manter sua regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e ambiental, apresentando as certidões e documentação quando solicitado. O contrato prevê a possibilidade de rescisão unilateral por parte de qualquer uma das partes, com notificação prévia de pelo menos 30 dias.

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    Se houver um término antecipado dos serviços — por exemplo, após a conclusão da licitação definitiva — a contratada deverá realizar a transição operacional das linhas para a nova concessionária escolhida, com um aviso prévio de 15 dias.

    O descumprimento de cláusulas contratuais pode resultar em sanções severas, incluindo a proibição de firmar contratos com a administração pública por até cinco anos, além de multas que podem chegar a 30% do valor do contrato. Situações que podem levar a tais sanções incluem a apresentação de documentação falsa, fraudes, falhas na execução dos serviços ou comportamento inadequado.

    Para maiores informações, consulte o edital e as linhas que serão atendidas pela nova operadora.

    Câmara de Rio Branco Ricco transporte público
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