Decisão Judicial enaltece Restrições durante a Exposena
A Vara Criminal de Sena Madureira lançou uma Portaria (n.° 4412/2025) que estabelece restrições severas para pessoas que cumprem pena no regime semiaberto ou estão em liberdade provisória, usando tornozeleira eletrônica. Essas pessoas estão proibidas de frequentar ou se aproximar, entre os dias 24 e 27 de setembro, da rua Virgulino de Alencar, local onde ocorrerá a Exposena 2025.
Além de não poderem circular nas imediações do evento, a portaria determina que essas pessoas devem manter uma distância mínima de 600 metros do evento. A proibição se estende ainda a locais como bares, boates e quaisquer aglomerações, ao longo de toda a festividade.
Para aqueles que residem dentro do perímetro de 600 metros, a recomendação é permanecer em suas residências entre às 16h e 6h do dia seguinte, evitando assim o descumprimento da medida. Essas pessoas também devem notificar a Central de Monitoramento, apresentando o endereço completo e um comprovante de residência atualizado. Caso desejem trabalhar, os monitorados precisam buscar autorização junto à direção da Unidade de Monitoramento.
A medida, assinada pelo juiz Eder Viegas, da Vara Criminal de Sena Madureira, está em conformidade com a Resolução n.° 412/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta sobre o monitoramento eletrônico de indivíduos.
