Subsídios e Condicionantes para as Concessionárias
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou a Lei Complementar nº 352, oficialmente publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 19. Esta nova legislação redefine o modelo de subsídio tarifário para o transporte público coletivo urbano, estabelecendo um repasse de R$ 3,63 por passageiro. O objetivo principal é manter a tarifa em R$ 3,50 no Sistema Integrado de Transporte Urbano (Siturb).
No entanto, para que as concessionárias possam usufruir desse benefício, uma série de exigências precisa ser cumprida. Dentre as principais determinações, destaca-se a entrega de um plano operacional que garanta o aumento da frota durante os horários de pico, que vão das 7h às 8h15 e das 17h às 18h15. Essa medida visa reduzir a superlotação nos veículos, um problema recorrente enfrentado pelos usuários.
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Acessibilidade e Climatização da Frota
A nova legislação também traz importantes avanços em termos de acessibilidade. Ela determina que 100% da frota de ônibus seja adaptada para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. É fundamental que os equipamentos de acessibilidade estejam sempre em funcionamento, sob pena de suspensão do subsídio.
Outro aspecto relevante é a climatização gradual dos ônibus. A lei estipula que 25% da frota deve ser climatizada até dezembro de 2026, 50% até 2028 e 100% até 2030. Além disso, as empresas concessionárias são obrigadas a aumentar em pelo menos 20% as linhas que atendem universidades e hospitais, especialmente durante os horários de entrada e saída de aulas e turnos de trabalho.
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Garantia de Previsibilidade para os Usuários
Para proporcionar maior previsibilidade aos usuários do sistema de transporte, a nova lei determina a divulgação pública da grade de horários e estabelece intervalos máximos entre a passagem dos veículos: 20 minutos durante os horários de pico e 40 minutos nos demais períodos. O não cumprimento reiterado dessas normas pode levar à suspensão do repasse financeiro.
Adicionalmente, as concessionárias terão a obrigação de comprovar mensalmente o pagamento de salários e encargos trabalhistas de motoristas e cobradores. Essa documentação deverá ser apresentada à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) como condição essencial para a liberação dos recursos.
Impulsionando a Contratação de Novo transporte coletivo
A nova legislação também impõe que o Executivo municipal publique o processo licitatório para a contratação de uma nova empresa de transporte coletivo. Essa medida é vista como uma oportunidade para melhorar ainda mais a qualidade do serviço prestado à população. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 16 de junho de 2025.
