Desafios Jurídicos para o PLC nº 22/2025
A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco divulgou o Parecer nº 321/2025, referente ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 22/2025, que propõe uma alteração na Lei Complementar nº 164, de 1º de julho de 2022. A intenção é aumentar o subsídio tarifário temporário ao transporte coletivo urbano, elevando o montante de R$ 2,63 para R$ 3,63 por passageiro transportado. Essa mudança visa manter a tarifa do Sistema Integrado de transporte Urbano de Rio Branco (SITURB) em R$ 3,50, sendo que os efeitos financeiros seriam retroativos a 16 de junho de 2025.
De acordo com a análise da Procuradoria, embora a medida tenha como objetivo adequar a remuneração tarifária aos custos do serviço, ela apresenta fragilidades jurídicas, técnicas e orçamentárias que precisam ser resolvidas antes da apreciação do projeto.
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Pontos Críticos do Parecer
Entre os principais pontos levantados no parecer, destacam-se:
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- Vigência do subsídio: Foi ressaltada a ausência de documentação que prove a legalidade da prorrogação do subsídio instituído em 2022, o qual deveria vigorar até novembro daquele ano.
- Contrato e Estudos Técnicos: O parecer exige a apresentação do contrato de concessão em vigor, bem como aditivos e planilhas detalhadas que justifiquem o reajuste do subsídio.
- Conselho de Transportes: A falta de manifestação formal do Conselho Municipal de Transportes Públicos (CMTP) foi considerada uma lacuna significativa para embasar a proposta.
- Retroatividade: A previsão de efeitos financeiros retroativos foi classificada como uma medida excepcional sem uma fundamentação robusta, podendo infringir princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Impacto Financeiro: A expectativa é de que haja um acréscimo de R$ 7,48 milhões no orçamento de 2025 (de junho a dezembro) e R$ 12,42 milhões nos anos de 2026 e 2027, sem a devida compensação de receita exigida pela legislação.
- Técnica Legislativa: Foram sugeridos ajustes de redação, como a remoção da expressão genérica “e dá outras providências” da ementa.
- Audiente Pública: Foi recomendada a realização de uma audiência pública com a participação do Ministério Público, RBTrans, Conselho de Transportes e outras entidades, para aumentar a legitimidade do processo legislativo.
O parecer conclui que há impedimentos jurídicos para a aprovação do PLC nº 22/2025 e que a tramitação só poderá avançar mediante a regularização de diversas questões, incluindo:
- Documentação que comprove a prorrogação do subsídio;
- Apresentação de contrato, aditivos e planilhas;
- Manifestação do Conselho Municipal de Transportes;
- Justificativa sólida para a retroatividade;
- Cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Ajustes na redação;
- Realização de audiência pública.
O documento foi assinado em 11 de setembro de 2025 pelos procuradores legislativos Evelyn A. Ferreira e Renan Braga.
