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    Home»Política»Candidato é Eliminado de Concurso da Polícia Penal Após Dirigir Sob Efeito de Entorpecentes
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    Decisão Judicial Reforça a Importância da Idoneidade Moral para Cargos de Segurança Pública

    Candidato é Eliminado de Concurso da Polícia Penal Após Dirigir Sob Efeito de Entorpecentes

    Política 01/09/2025
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    Eliminação Justificada por Conduta Incompatível

    Um candidato a Agente de Polícia Penal foi excluído do Concurso Público após ser identificado, durante a fase de investigação social, como responsável por uma infração de trânsito ao dirigir sob efeito de substâncias entorpecentes. A Justiça considerou que essa conduta evidenciou uma falta de idoneidade moral, um critério essencial para a função, e decidiu manter a eliminação como válida. As informações foram publicadas no Diário da Justiça nesta segunda-feira, 1º.

    O Tribunal de Justiça do Acre rejeitou o pedido de reintegração do candidato ao processo seletivo. A eliminação ocorreu durante a fase de investigação, na qual foi constatada uma infração de trânsito grave: o candidato foi flagrado dirigindo sob influência de substâncias psicoativas, apresentando sinais claros de comprometimento e evasão.

    Leia também: Concurso para Agente de Polícia Penal no Acre: Resultado Final Homologado

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    Apesar de o candidato ter alegado que o formulário de informações confidenciais do concurso não exigia a declaração de infrações de trânsito, o tribunal concluiu que não houve omissão intencional por parte dele. Contudo, a exclusão foi justificada pela gravidade da conduta, considerada incompatível com os padrões éticos requeridos para o cargo.

    Critérios do Edital e Legalidade da Decisão

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    O edital do concurso especificava que atos delituosos ou qualquer associação com substâncias ilícitas poderiam resultar na eliminação do candidato, mesmo sem processo judicial em andamento. Segundo a decisão, a administração pública atuou em conformidade com o princípio da legalidade, respeitando os critérios previamente estabelecidos.

    A decisão judicial também enfatiza que o princípio da presunção de inocência não impede a exclusão de candidatos quando há evidências de comportamentos que comprometam a integridade moral necessária para funções públicas na área de segurança. A corte destacou que, para essas funções, a exigência de conduta irrepreensível é uma necessidade legítima.

    Conclusão da Justiça sobre o Caso

    Por fim, a Justiça concluiu que não havia um direito claro a ser protegido judicialmente e reafirmou a eliminação do candidato do certame. Essa decisão promete gerar debates sobre a rigorosidade dos critérios de admissibilidade em concursos públicos, especialmente em áreas sensíveis como a segurança pública.

    concurso público Idoneidade Moral justiça polícia penal

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