Eliminação Justificada por Conduta Incompatível
Um candidato a Agente de Polícia Penal foi excluído do Concurso Público após ser identificado, durante a fase de investigação social, como responsável por uma infração de trânsito ao dirigir sob efeito de substâncias entorpecentes. A Justiça considerou que essa conduta evidenciou uma falta de idoneidade moral, um critério essencial para a função, e decidiu manter a eliminação como válida. As informações foram publicadas no Diário da Justiça nesta segunda-feira, 1º.
O Tribunal de Justiça do Acre rejeitou o pedido de reintegração do candidato ao processo seletivo. A eliminação ocorreu durante a fase de investigação, na qual foi constatada uma infração de trânsito grave: o candidato foi flagrado dirigindo sob influência de substâncias psicoativas, apresentando sinais claros de comprometimento e evasão.
Apesar de o candidato ter alegado que o formulário de informações confidenciais do concurso não exigia a declaração de infrações de trânsito, o tribunal concluiu que não houve omissão intencional por parte dele. Contudo, a exclusão foi justificada pela gravidade da conduta, considerada incompatível com os padrões éticos requeridos para o cargo.
Critérios do Edital e Legalidade da Decisão
O edital do concurso especificava que atos delituosos ou qualquer associação com substâncias ilícitas poderiam resultar na eliminação do candidato, mesmo sem processo judicial em andamento. Segundo a decisão, a administração pública atuou em conformidade com o princípio da legalidade, respeitando os critérios previamente estabelecidos.
A decisão judicial também enfatiza que o princípio da presunção de inocência não impede a exclusão de candidatos quando há evidências de comportamentos que comprometam a integridade moral necessária para funções públicas na área de segurança. A corte destacou que, para essas funções, a exigência de conduta irrepreensível é uma necessidade legítima.
Conclusão da Justiça sobre o Caso
Por fim, a Justiça concluiu que não havia um direito claro a ser protegido judicialmente e reafirmou a eliminação do candidato do certame. Essa decisão promete gerar debates sobre a rigorosidade dos critérios de admissibilidade em concursos públicos, especialmente em áreas sensíveis como a segurança pública.