Decisão Unânime do CRM-AC
No dia 21 de setembro, o Conselho Regional de medicina do Acre (CRM-AC) decidiu, de forma unânime, pela cassação do registro profissional do médico Stanley Bittar. A medida foi motivada por diversas infrações éticas, com destaque para o uso indevido da publicidade médica nas redes sociais. O portal A GAZETA teve acesso ao acórdão que fundamenta essa drástica decisão.
Em comunicado, o CRM-AC ressaltou que, devido a questões de sigilo previstas na Resolução CFM nº 2.306/2022, não pode detalhar processos em andamento. Além disso, a entidade enfatizou que a divulgação de qualquer penalidade de cassação só é permitida após a homologação pelo Conselho Federal de medicina. A organização afirma que está comprometida com a legislação e o devido processo legal.
Processo Ético e Denúncia de Paciente
O julgamento que culminou na cassação do registro de Bittar envolveu um processo ético-profissional iniciado a partir de uma denúncia apresentada por uma ex-paciente. Embora o médico tenha sido absolvido de alegações de erro técnico, uma perícia judicial confirmou que não houve imperícia, imprudência ou negligência durante o procedimento cirúrgico realizado. No entanto, o relator do caso, Dr. Virgílio Batista do Prado, identificou reiteradas violações éticas, especialmente relacionadas à exposição inadequada de pacientes e a promoções não autorizadas.
A denúncia inicial indicava que Stanley Bittar havia causado danos físicos à paciente durante a cirurgia. Com isso, a vítima afirmou em seu depoimento que o médico não possuía a formação necessária para realizar tais intervenções. “Espero que ele seja penalizado. Essa situação me afeta profundamente, pois busco reparação não apenas pelo dano físico, mas também pelo psicológico e financeiro”, declarou.
Reincidência e Agravantes no Caso
No acórdão, o relator foi enfático ao afirmar que a perícia não indicou falhas no procedimento: “Os danos relatados pela denunciante não se devem a erros médicos”. No entanto, Bittar foi considerado culpado por seis infrações éticas. Entre as acusações, destacam-se:
- Desrespeito ao pudor do paciente pela divulgação de imagens íntimas nas redes sociais;
- Exercício mercantilista da medicina, incluindo sorteios e promoções;
- Publicação de imagens que tornavam pacientes reconhecíveis, mesmo com consentimento;
- Divulgação de conteúdo médico não educativo;
- Publicidade sensacionalista com imagens de antes e depois;
- Promoção de especialidades médicas sem registro no CRM.
Essas práticas violam as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de medicina, especialmente as Resoluções CFM nº 1.974/2011 e nº 2.336/2023, que regulamentam a publicidade médica no Brasil.
Defesa do Médico e Protesto Contra a Decisão
A advocacia da denunciante, representada por Ana Luiza Prataviera, manifestou que a cirurgia resultou em sérios problemas estéticos e de saúde para a paciente, citando múltiplas infrações cometidas pelo médico. Por outro lado, a defesa de Bittar contestou a acusação, alegando que o consentimento da paciente para a divulgação das imagens foi obtido de forma adequada e que as publicações tinham caráter educativo. A defesa ainda argumentou que não houve má-fé ou recusa em fornecer o prontuário médico, solicitando uma reavaliação da penalidade imposta, que consideram desproporcional.
Apesar das alegações da defesa, o CRM-AC manteve sua decisão de cassar o registro profissional do médico, considerando a reincidência e a violação repetida das normas de publicidade médica como fatores que justificam essa medida severa.
Próximos Passos e Acompanhamento do Caso
A decisão do CRM-AC será encaminhada ao Conselho Federal de medicina, que analisará a situação e decidirá se ratifica ou não a penalidade de cassação. Até que uma nova deliberação seja feita, Stanley Bittar mantêm seu registro ativo.
O CRM-AC reafirmou que não pode fornecer detalhes sobre o processo em curso, citando a proteção do sigilo processual, e reiterou seu compromisso com a ética e a legalidade dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.