Decisão Judicial Reforça o Combate à Violência Doméstica
Um homem foi sentenciado pela 2ª Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais à sua ex-companheira, em decorrência de um caso de violência doméstica. A sentença, proferida pela juíza Natalia Guerreiro, não apenas impôs a multa, mas também determinou que o acusado cumprisse pena em regime aberto e participasse de, no mínimo, dez encontros dos Grupos Reflexivos de Autores de Violência Doméstica. Vale destacar que a vítima já possui uma medida protetiva em vigor.
Os registros do processo revelam que a mulher descreveu um relacionamento marcado por controle emocional, ciúmes exacerbados e episódios de agressões físicas. Um dos momentos mais traumáticos ocorreu após um dia de aula na faculdade, quando, após tomar banho, foi surpreendida por um tapa no rosto que resultou em inchaço e lesões, conforme atestado por exame de corpo de delito.
A vítima declarou que este não foi um incidente isolado, mas sim parte de um padrão de agressões que enfrentou durante o relacionamento. De acordo com ela, o medo e a preocupação com a saúde de sua família a levaram a hesitar em denunciar o ex-parceiro. Entretanto, após o incidente mais recente, em que o ex a pressionou para que não contasse nada aos pais, ela decidiu formalizar a denúncia e buscar proteção legal.
Na sua defesa, o réu admitiu haver uma discussão, porém negou ter agredido a mulher intencionalmente. Ele alegou que o cotovelo teria atingido o rosto da vítima acidentalmente, no momento em que tentava se levantar da cama durante a briga. Além disso, negou qualquer histórico de agressões no relacionamento e insistiu que o episódio foi uma ocorrência isolada.
No entanto, a juíza destacou em sua sentença que a narrativa do réu não se sustenta diante das evidências apresentadas no processo. O depoimento da vítima, complementado pelo laudo pericial e outros elementos do inquérito, evidenciam um padrão de comportamento controlador e violento por parte do acusado. A magistrada ressaltou que o exame de corpo de delito confirma a agressão, permitindo assim o reconhecimento da violência doméstica e a devida responsabilização do autor, dentro dos limites da legislação vigente.