Decisão Judicial e Implicações para a Educação no Acre
O Ministério Público do Acre (MPAC) obteve uma decisão importante na Vara Única da Comarca do Bujari, que determina a convocação de 82 professores aprovados em um concurso público municipal. Essa ação civil pública foi iniciada pela Promotoria de justiça Cumulativa do Bujari, com o intuito de assegurar que os direitos dos candidatos aprovados sejam respeitados, evitando que sejam substituídos por contratações temporárias.
A justiça estipulou que o Município tem um prazo de 15 dias para convocar os professores aprovados no concurso regido pelo Edital nº 002/2023. Além disso, o tribunal suspendeu um processo seletivo simplificado que havia sido aberto para a contratação temporária de professores e mediadores. Essa medida foi motivada pela constatação de que o Município vinha priorizando novas contratações em detrimento dos aprovados em concursos anteriores, especificamente os Editais nº 002/2023 e nº 001/2024.
A ação judicial revelou que mais de 300 candidatos foram aprovados e aguardam convocação para assumir os cargos de professor. Entretanto, em março deste ano, a Prefeitura anunciou um edital para um novo processo seletivo simplificado, visando a contratação temporária de professores e mediadores por um período de 12 meses, que poderia ser prorrogado por mais 12 meses. Essa decisão se dá mesmo com a existência de um cadastro de reserva que poderia atender às necessidades do Município.
De acordo com o promotor de justiça Antonio Alceste Callil, o Município optou por contratar 82 professores temporários, o que vai de encontro aos direitos dos aprovados, já que o concurso ainda está dentro do prazo de validade. Para o MPAC, essa ação viola princípios constitucionais que garantem o acesso igualitário ao serviço público, além de infringir a ordem legal de nomeação dos candidatos aprovados.
O Judiciário, ao conceder a tutela antecipada, reconheceu a existência de fundamentos legais e de urgência que justificam a suspensão do processo seletivo simplificado. A decisão também enfatiza a importância do direito constitucional ao concurso público, que deve ser priorizado, independentemente das alegações de dificuldades financeiras apresentadas pela gestão municipal.
Além de suspender o edital simplificado (Edital nº 002/2025) e as contratações dele decorrentes, a decisão judicial impôs uma multa diária de R$ 5 mil, com um limite total de R$ 300 mil, caso a determinação não seja cumprida. Assim, a medida não só reforça a importância da valorização de candidatos aprovados, mas também destaca os mecanismos de fiscalização e proteção dos direitos dos servidores públicos no Estado do Acre.