Fechar menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Tendências:
    • Thor Dantas Defende Reativação de Indústrias e Geração de Emprego em Xapuri
    • Disputa pelo Senado no Acre: empate técnico entre petistas e bolsonaristas pela segunda vaga
    • Flávio Bolsonaro consolida palanque triplo no Acre com apoio de líderes locais
    • Mormaço Cultural: programação imperdível no Parque do Rio Branco
    • Pesquisa Quaest no Acre destaca liderança do senador Alan Rick sobre a governadora Mailza Assis
    • Marcio Bittar lidera ranking de seguidores no Instagram entre políticos do Acre
    • Investimentos da Prefeitura de Rio Branco elevam escola municipal ao topo no Acre
    • Wladimir Garotinho mobiliza mais de 800 apoiadores em evento no Clube Rio Branco
    Acre Verdade
    • Política
    • Economia
    • Esportes
    • Cultura
    • Entretenimento
    • Saúde
    • Tecnologia
    • Educação
    Acre Verdade
    Início»Saúde»MPF Cobra Regularização da Supervisão de Enfermagem na Saúde Pública do Acre
    MPF Cobra Regularização da Supervisão de Enfermagem na Saúde Pública do Acre
    Saúde 12/05/2026

    MPF Cobra Regularização da Supervisão de Enfermagem na Saúde Pública do Acre

    Compartilhe
    Facebook Twitter LinkedIn E-mail WhatsApp Copiar link

    Regularização da Enfermagem no Acre em Foco

    O Ministério Público Federal (MPF) conquistou uma decisão da Justiça Federal que exige do estado do Acre a apresentação minuciosa da estrutura de supervisão de enfermagem nas unidades de saúde pública. Esta medida surge devido à falta de comprovação do cumprimento de uma sentença judicial que visava a regularização dos serviços de enfermagem nos estabelecimentos de saúde da região.

    A origem do caso remonta a 2006, quando o Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC) ingressou com uma ação civil pública. Essa ação foi motivada após fiscalizações que revelaram que diversas unidades de saúde operavam sem a supervisão adequada de profissionais de enfermagem. Naquela ocasião, o MPF atuou para assegurar o cumprimento da legislação e endossou os pedidos do Coren-AC.

    Em 2009, a Justiça Federal decidiu que o estado deveria regularizar os serviços de enfermagem em todas as unidades estaduais em até um ano. A determinação incluía que as atividades fossem conduzidas sob a supervisão de enfermeiros, conforme exigência da legislação federal. Além disso, foi estipulada uma multa de R$ 10 mil por mês para cada unidade que permanecesse em operação sem a presença de um enfermeiro.

    Apesar das decisões favoráveis, o procurador da República, Lucas Costa Almeida Dias, aponta que o problema da supervisão de enfermagem ainda persiste. Ele destaca que mesmo após numerosas decisões judiciais reafirmando essa obrigação, a situação estrutural nas unidades de saúde continua sem uma solução definitiva.

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença original, e tentativas de apelação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) não foram aceitas. O trânsito em julgado — situação em que não existem mais possibilidades de recorrer — foi alcançado somente em julho de 2023, quase 14 anos depois da decisão inicial.

    Na atual fase de execução da sentença, o MPF alega que o estado do Acre não demonstrou efetivamente quais unidades possuem uma supervisão adequada de enfermagem. Além disso, não foram apresentadas informações concretas sobre quais setores ainda estão sem cobertura e como se organiza a atuação profissional na rede estadual.

    Segundo o MPF, os documentos enviados pelo estado contêm apenas dados vagos sobre reorganização administrativa e limitações orçamentárias, sem fornecer evidências substanciais de que a regularização exige. O documento oficial também solicita que o estado descreva todas as unidades de saúde, os enfermeiros responsáveis pelas supervisões, os setores que carecem de cobertura e as eventuais sobrecargas de trabalho nas equipes.

    Essa demanda é fundamental para a saúde pública da região, já que a Justiça Federal enfatizou que a falta de informações adequadas impede a fiscalização do cumprimento da sentença e compromete o direito fundamental à saúde dos cidadãos. A decisão enfatiza que justificativas gerais de restrição orçamentária não eliminam a responsabilidade legal de garantir a supervisão profissional, uma exigência clara da legislação federal, reconhecida judicialmente desde 2009.

    Com a nova decisão, o estado tem um prazo de 15 dias para apresentar informações detalhadas sobre sua estrutura de supervisão de enfermagem. Isso inclui uma lista das unidades de saúde, a identificação dos enfermeiros responsáveis por cada equipe, setores que não possuem supervisão adequada, situações de supervisão simultânea e escalas atualizadas.

    Adicionalmente, a Justiça impôs uma multa pessoal de R$ 10 mil ao secretário de Estado de Saúde em caso de descumprimento injustificado da decisão. Também foram previstas outras medidas coercitivas estabelecidas na sentença original para assegurar que a obrigação seja cumprida.

    A ação de cumprimento da sentença em questão é identificada pelo número 1013197-55.2023.4.01.3000.

    acre_verdade_admin
    • Site

    Notícias relacionadas

    Saúde 26/08/2026

    Alan Rick aponta falhas na gestão da saúde do Acre e propõe novas regionais para melhorar atendimento

    Saúde 26/08/2026

    Pedro Pascoal defende a regionalização da saúde como prioridade para o Acre

    Em Alta Saúde 24/08/2026

    IPMA emite aviso amarelo para 13 distritos devido a chuva e trovoadas intensas

    Logotipo acre verdade

    Categorias

    • Cultura
    • Educação
    • Entretenimento
    • Política
    • Saúde
    • Economia
    • Em Alta
    • Esportes
    • Tecnologia
    © 2026 Acre notícias. todos os direitos reservados
    • Política de Privacidade
    • Termos
    • Sobre o Acre Verdade
    • Contato

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

    Bloqueador de anúncios ativado!
    Bloqueador de anúncios ativado!
    Nosso site é possível através da exibição de anúncios on-line aos nossos visitantes. Por favor, ajude-nos desativando seu bloqueador de anúncios.