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    Início»Saúde»MPF Cobra Regularização da Supervisão de Enfermagem na Saúde Pública do Acre
    MPF Cobra Regularização da Supervisão de Enfermagem na Saúde Pública do Acre
    Saúde 12/05/2026

    MPF Cobra Regularização da Supervisão de Enfermagem na Saúde Pública do Acre

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    Regularização da Enfermagem no Acre em Foco

    O Ministério Público Federal (MPF) conquistou uma decisão da Justiça Federal que exige do estado do Acre a apresentação minuciosa da estrutura de supervisão de enfermagem nas unidades de saúde pública. Esta medida surge devido à falta de comprovação do cumprimento de uma sentença judicial que visava a regularização dos serviços de enfermagem nos estabelecimentos de saúde da região.

    A origem do caso remonta a 2006, quando o Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC) ingressou com uma ação civil pública. Essa ação foi motivada após fiscalizações que revelaram que diversas unidades de saúde operavam sem a supervisão adequada de profissionais de enfermagem. Naquela ocasião, o MPF atuou para assegurar o cumprimento da legislação e endossou os pedidos do Coren-AC.

    Em 2009, a Justiça Federal decidiu que o estado deveria regularizar os serviços de enfermagem em todas as unidades estaduais em até um ano. A determinação incluía que as atividades fossem conduzidas sob a supervisão de enfermeiros, conforme exigência da legislação federal. Além disso, foi estipulada uma multa de R$ 10 mil por mês para cada unidade que permanecesse em operação sem a presença de um enfermeiro.

    Apesar das decisões favoráveis, o procurador da República, Lucas Costa Almeida Dias, aponta que o problema da supervisão de enfermagem ainda persiste. Ele destaca que mesmo após numerosas decisões judiciais reafirmando essa obrigação, a situação estrutural nas unidades de saúde continua sem uma solução definitiva.

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença original, e tentativas de apelação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) não foram aceitas. O trânsito em julgado — situação em que não existem mais possibilidades de recorrer — foi alcançado somente em julho de 2023, quase 14 anos depois da decisão inicial.

    Na atual fase de execução da sentença, o MPF alega que o estado do Acre não demonstrou efetivamente quais unidades possuem uma supervisão adequada de enfermagem. Além disso, não foram apresentadas informações concretas sobre quais setores ainda estão sem cobertura e como se organiza a atuação profissional na rede estadual.

    Segundo o MPF, os documentos enviados pelo estado contêm apenas dados vagos sobre reorganização administrativa e limitações orçamentárias, sem fornecer evidências substanciais de que a regularização exige. O documento oficial também solicita que o estado descreva todas as unidades de saúde, os enfermeiros responsáveis pelas supervisões, os setores que carecem de cobertura e as eventuais sobrecargas de trabalho nas equipes.

    Essa demanda é fundamental para a saúde pública da região, já que a Justiça Federal enfatizou que a falta de informações adequadas impede a fiscalização do cumprimento da sentença e compromete o direito fundamental à saúde dos cidadãos. A decisão enfatiza que justificativas gerais de restrição orçamentária não eliminam a responsabilidade legal de garantir a supervisão profissional, uma exigência clara da legislação federal, reconhecida judicialmente desde 2009.

    Com a nova decisão, o estado tem um prazo de 15 dias para apresentar informações detalhadas sobre sua estrutura de supervisão de enfermagem. Isso inclui uma lista das unidades de saúde, a identificação dos enfermeiros responsáveis por cada equipe, setores que não possuem supervisão adequada, situações de supervisão simultânea e escalas atualizadas.

    Adicionalmente, a Justiça impôs uma multa pessoal de R$ 10 mil ao secretário de Estado de Saúde em caso de descumprimento injustificado da decisão. Também foram previstas outras medidas coercitivas estabelecidas na sentença original para assegurar que a obrigação seja cumprida.

    A ação de cumprimento da sentença em questão é identificada pelo número 1013197-55.2023.4.01.3000.

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