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    Início»Saúde»Cadastro no CNES: Um Passo Essencial para Farmácias em Sergipe
    Cadastro no CNES: Um Passo Essencial para Farmácias em Sergipe
    Saúde 06/05/2026

    Cadastro no CNES: Um Passo Essencial para Farmácias em Sergipe

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    Importância do Cadastro no CNES

    A Secretaria de Estado da Saúde (SES) de Sergipe, através da Vigilância Sanitária Estadual, alerta farmacêuticos e gestores de farmácias comunitárias sobre a obrigatoriedade do cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Este registro é crucial para garantir o funcionamento regular das farmácias e o acesso a sistemas de vigilância sanitária no Brasil.

    A regulamentação da medida se dá pela RDC 1000/2005 e é respaldada pela Lei nº 13.021/2014, que reconhece farmácias como estabelecimentos de saúde. Ademais, a RDC nº 873/2024 estabelece o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), que tem como objetivo validar prescrições eletrônicas.

    Conforme destaca Fabiana Carvalho, gerente de medicamentos, o cadastro no CNES é fundamental para que as farmácias possam acessar sistemas de controle e monitoramento de medicamentos, especialmente aqueles que exigem um controle mais rigoroso. Além disso, esse registro é essencial para a oferta de serviços farmacêuticos, como vacinação e realização de exames. “A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) reforça que o registro no CNES é vital para integrar as farmácias à rede de saúde pública, proporcionando maior segurança sanitária e rastreabilidade na dispensação de medicamentos”, afirmou Fabiana.

    Como Proceder Para Realizar o Cadastro

    Para dar início ao processo de cadastro, é necessário preencher as fichas de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES), que estão disponíveis no site oficial do CNES: https://cnes.datasus.gov.br/. Juntamente com as fichas, deve-se apresentar documentos como o alvará sanitário vigente, a certidão de regularidade técnica e outras documentações exigidas pelo gestor local.

    As fichas mais utilizadas no processo incluem a FCES 1, que trata da identificação do estabelecimento; a FCES 2, que aborda a caracterização do serviço; a FCES 3, que detalha a estrutura física; e a FCES 4, que lista os profissionais vinculados ao estabelecimento. O tempo médio para a emissão do número CNES é de até 15 dias, embora esse prazo possa variar conforme a localidade.

    Fabiana Carvalho enfatiza que a regularização das farmácias no CNES é um passo crucial para fortalecer a integração desses locais na rede de atenção à saúde. “Com esse registro, ampliamos a capacidade de monitoramento e controle sobre medicamentos e, além disso, garantimos uma oferta de serviços mais abrangente à população, contribuindo para a segurança e a qualidade da assistência farmacêutica”, concluiu a gerente de medicamentos.

    Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES farmácias Sergipe vigilância sanitária
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