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    Home - Política - Governos do Acre Estende Prazo do Refis até Julho de 2024
    Governos do Acre Estende Prazo do Refis até Julho de 2024
    Política 27/03/2026

    Governos do Acre Estende Prazo do Refis até Julho de 2024

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    Prazo Estendido para o Refis no Acre

    O governo do Acre anunciou, na última sexta-feira, dia 27, a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) voltado para empresas do estado. Agora, as empresas terão até o dia 31 de julho para formalizar sua adesão. A extensão foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e será oficializada através de um decreto estadual, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

    De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz), o Refis é uma ferramenta essencial para impulsionar a economia local. O programa foca na manutenção das empresas, na preservação dos postos de trabalho e na geração de renda para a população. Os benefícios incluem descontos que podem chegar a 100% sobre multas e juros de débitos tributários, incluindo os relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    As empresas interessadas em participar do programa devem se registrar até o dia 31 de julho, podendo realizar a adesão presencialmente na sede da Sefaz em Rio Branco ou nas agências do interior, que atendem municípios como Acrelândia, Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

    Para aqueles com débitos já inscritos em dívida ativa, a recomendação é buscar a Procuradoria-Geral do Estado, situada em Rio Branco, ou as agências da Sefaz disponíveis nas cidades do interior. Assim, os contribuintes poderão regularizar suas pendências e se beneficiar das condições facilitadas oferecidas pelo programa.

    Para usufruir das condições especiais de pagamento do Refis, os contribuintes deverão assinar o termo de adesão ao parcelamento, apresentar a documentação necessária e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela. É importante ressaltar que o Refis também abrange créditos tributários que já tenham sido objeto de ações judiciais, permitindo uma regularização ainda mais ampla para os devedores.

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