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    Proibição de Presos do Semiaberto em Festas de Carnaval 2026 no Acre
    Entretenimento 04/02/2026

    Proibição de Presos do Semiaberto em Festas de Carnaval 2026 no Acre

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    Restrição ao Acesso durante o Carnaval

    A Justiça do Acre fez uma importante determinação nesta quarta-feira (4), proibindo a circulação de indivíduos que cumprem pena no regime semiaberto e que utilizam tornozeleira eletrônica durante o Carnaval em Rio Branco. A medida, que visa garantir a segurança durante as festividades, foi publicada no Diário da Justiça e se aplica a todas as festividades oficiais que acontecem na Praça da Revolução, na Gameleira, e em suas proximidades, abrangendo um raio de 500 metros.

    A restrição será válida entre os dias 13 e 18 de fevereiro, abrangendo todos os horários. A decisão foi oficializada pelo juiz de Direito Bruno Perrotta de Menezes, que atua na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto, da capital. Além dos eventos oficiais, a proibição também se estende a festas organizadas pela Prefeitura de Rio Branco, como blocos de rua, trios elétricos e outras manifestações carnavalescas que possam ocorrer em vias públicas.

    Regras Adicionais e Exceções

    Além de restringir a participação nos eventos carnavalescos, a portaria também proíbe os monitorados do regime semiaberto de frequentar:

    • Estabelecimentos que comercializam ou consomem bebidas alcoólicas após às 22h;
    • Casas noturnas, boates, danceterias e ambientes de entretenimento noturno;
    • Eventos em espaços abertos ao público com mais de 100 pessoas, exceto atividades religiosas.

    Essas restrições têm validade apenas durante o período do Carnaval. Após o dia 19 de fevereiro, os apenados retornam às condições normais do regime semiaberto, salvo qualquer decisão judicial contrária.

    Vale ressaltar que existem exceções para os monitorados que possuem emprego regular em locais que se enquadram nas restrições. Para esses casos, é necessário solicitar uma autorização específica à Direção do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen-AC) até o dia 10 de fevereiro, apresentando a comprovação do vínculo empregatício.

    O juiz destacou que “a ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado”, reforçando a importância do acompanhamento contínuo dos monitorados mesmo durante o Carnaval.

    Consequências em Caso de Descumprimento

    A decisão judicial leva em consideração dados da Divisão de Monitoramento Eletrônico (DME) do Iapen-AC, que indicam um aumento significativo nas violações das regras impostas aos monitorados em períodos festivos de grande aglomeração. Para garantir o cumprimento das determinações, a DME irá monitorar de perto o cumprimento das regras, adotando ações conforme previsto nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    As abordagens serão personalizadas e incluirão o registro de incidentes, envio de alertas ao equipamento eletrônico utilizado pelos monitorados, além de contatos telefônicos com os próprios monitorados e pessoas que eles indicarem. Caso ocorra qualquer descumprimento, as informações serão comunicadas ao Judiciário para a possível aplicação de sanções disciplinares.

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