Novas Diretrizes do CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou no Diário Oficial da União a Resolução nº 2.454/2026, que estabelece critérios para a aplicação de sistemas de inteligência artificial na medicina. Essa nova norma tem como foco principal médicos, instituições de saúde e desenvolvedores de tecnologias relacionadas à assistência, com previsão de entrada em vigor até agosto deste ano. A resolução determina que as ferramentas de IA devem servir como suporte às atividades clínicas, mantendo o médico como o responsável final pelas decisões tomadas.
Um dos direitos assegurados na norma é que os médicos poderão utilizar sistemas de inteligência artificial como complemento à prática clínica. Além disso, têm a prerrogativa de rejeitar ferramentas que não possuam validação científica ou certificação regulatória adequada. Também está previsto que os profissionais não serão responsabilizados por falhas que sejam exclusivamente atribuíveis aos sistemas, desde que demonstrem um uso crítico, ético e diligente das tecnologias empregadas.
Recomendações e Registro no Prontuário
Outro ponto importante da resolução é que as recomendações geradas por IA devem ser analisadas criticamente pelos médicos. O uso dessas ferramentas deve ser registrado no prontuário do paciente, garantindo a confidencialidade dos dados. As aplicações de IA também serão classificadas de acordo com o nível de risco, podendo ser categorizadas como baixo, médio, alto ou inaceitável, com exigências proporcionais quanto à validação e ao monitoramento necessário.
Raul Canal, advogado especialista em direito médico e presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), acredita que a regulamentação traz referências mais claras para o uso dessas tecnologias na prática assistencial. “A inteligência artificial pode ampliar a capacidade de análise clínica e apoiar diagnósticos, mas sua incorporação deve ser feita com critérios bem definidos. A norma deixa claro que a tecnologia é um instrumento de apoio ao raciocínio médico, preservando a responsabilidade profissional e a supervisão humana nas decisões clínicas”, declarou Canal.
Implicações para Instituições de Saúde
As novas diretrizes também impõem obrigações às instituições de saúde, que deverão adotar mecanismos de governança e monitoramento. Hospitais e clínicas precisarão implementar processos de auditoria interna, avaliação prévia de riscos e acompanhamento do desempenho das tecnologias utilizadas. Além disso, a norma requer a criação de comissões de inteligência artificial e telemedicina nas organizações que utilizarem sistemas próprios.
A advogada especializada em direito médico Fabiana Attié destaca que a resolução traz novos cuidados documentais para a prática médica. “A exigência de registrar o uso de inteligência artificial no prontuário e de avaliar criticamente as recomendações geradas pelos sistemas enfatiza a importância da documentação no processo decisório clínico. Em eventuais questionamentos jurídicos, esse tipo de registro pode ser fundamental para provar que a tecnologia foi usada como ferramenta de apoio, e não como substituta da avaliação médica”, observa Attié.
