Ressarcimento do INSS: Esclarecimentos de Toffoli
No dia 9 de agosto, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe à tona importantes esclarecimentos sobre o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente ao ressarcimento de descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas. Segundo informações, esse plano poderá ser excluído da meta fiscal estabelecida pelo governo, além de não estar atrelado ao arcabouço fiscal vigente.
Na semana anterior, Toffoli havia homologado o referido plano e, com isso, autorizou que os recursos destinados ao pagamento não sejam contabilizados dentro do limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal. Este novo regime fiscal determina que o crescimento das despesas do governo seja limitado a 70% da variação da receita dos últimos 12 meses, uma medida que visa manter o equilíbrio das contas públicas.
Em seu despacho, o ministro ressaltou a importância de que esses gastos não fossem incluídos na meta fiscal do governo. Esse mecanismo, que está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2001, considera a diferença entre as receitas e despesas públicas, um fator crucial para a saúde financeira do Estado. “Após reexaminar os autos, percebo a necessidade de corrigir um erro material na decisão liminar de 2 de julho de 2025, para que a dotação orçamentária destinada ao acordo homologado seja excluída dos limites estabelecidos”, esclareceu Toffoli.
Com a homologação do plano, os primeiros pagamentos do ressarcimento estão programados para começar em 24 de julho e serão realizados a cada 15 dias a partir dessa data. Cada lote de pagamento contemplará aproximadamente 1,5 milhão de beneficiários. Os valores a serem ressarcidos serão ajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o indicador oficial da inflação no Brasil.
Quem se sentir prejudicado pelas associações envolvidas no esquema deverá, portanto, entrar em contato diretamente com o INSS através dos canais de atendimento disponíveis. A adesão a este acordo será completamente voluntária.
Adicionalmente, quem já havia ingressado com ações judiciais para pleitear o ressarcimento deverá desistir dessas ações contra o INSS. Este, por sua vez, compromete-se a pagar 5% de honorários advocatícios relativos a ações individuais que tenham sido propostas antes de 23 de abril de 2025.
O INSS ainda está desenvolvendo o calendário completo para o ressarcimento, que será divulgado em breve. Este esquema de fraudes é objeto de investigação na Operação Sem Desconto, realizada pela Polícia Federal, que apura um vasto esquema de descontos de mensalidades associativas não autorizadas que afetaram aposentados e pensionistas. Estima-se que, entre 2019 e 2024, cerca de R$ 6,3 bilhões tenham sido descontados indevidamente.
Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens dos envolvidos nas investigações, como parte das providências para assegurar que esses recursos sejam recuperados.