Decisão Histórica do STF
Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante reconhecimento ao Estado do Acre, ao reafirmar a legalidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências de gado entre propriedades do mesmo proprietário. Essa questão, que tramitou de forma inédita, chegou ao STF após um recurso apresentado pela parte que não concordou com a sentença do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
O governo do Acre, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), apresentou uma argumentação robusta que comprovou a possibilidade de cobrança do ICMS nessa situação específica. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, optou por não analisar um recurso que contestava a incidência do imposto em transferências interestaduais de gado, destacando que, mesmo na ausência de uma venda, a tributação é válida se a legislação estadual considerar essa movimentação como o fim do diferimento de operações anteriores.
O secretário adjunto da Receita do Acre, Clóvis Gomes, explicou que a legislação estadual permite a cobrança do ICMS no momento em que o produtor transfere o gado, considerando que essa transferência ocorre após a acumulação de mercadorias em sua propriedade. “Isso significa que, ao transferir o gado, estamos na verdade permitindo a cobrança do imposto sobre a compra anterior que ele fez de diversos produtores”, detalhou.
Entendendo o ICMS Diferido
O sistema de ICMS diferido é um ponto central na decisão. Esse mecanismo estabelece que a cobrança do imposto não se realiza na aquisição da mercadoria, mas sim quando ela é destinada a um frigorífico, a um outro estado ou até mesmo a um país. Essa estratégia visa manter a fluidez financeira dos produtores rurais, permitindo que a tributação ocorra em momentos específicos da cadeia produtiva.
A situação em questão envolve movimentações de “gado em pé” entre fazendas localizadas em estados distintos, onde o proprietário argumenta que a transferência não deveria ser sujeita ao ICMS, uma vez que não envolve venda ou mudança no titular do bem. Contudo, a ministra Cármen Lúcia apontou uma peculiaridade no caso do Acre, que é o regime de diferimento na legislação do estado.
Implicações da Decisão do STF
A decisão do STF não apenas ratifica a legalidade do sistema tributário do Acre, mas também esclarece que a movimentação de bens não pode ser confundida com a exigência de pagamento do tributo. “A Suprema Corte reconhece que a saída do Estado ativa a obrigação tributária já diferida, promovendo segurança jurídica e assegurando a arrecadação que é devida ao ente federativo responsável pela produção”, comentou Thiago Torres, procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE/AC.
Com essa nova interpretação, o entendimento do TJAC se mantém em vigor, garantindo que a cobrança do ICMS pode ocorrer mesmo na ausência de uma venda, desde que a legislação estadual considere a saída do estado como o término do diferimento das operações anteriores.
“Esta decisão do STF é um marco importante para o Acre, pois reafirma nossa posição sobre a legalidade da cobrança do ICMS na saída de gado. Isso também fortalece nossa luta contra a evasão fiscal e estabelece uma base para a revisão de liminares que possam ter interpretado a legislação de forma divergente”, concluiu Clóvis Gomes.
