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    Home»Acre»STF Anula Lei do Acre que Permitiria Privatização de Florestas Públicas
    STF Anula Lei do Acre que Permitiria Privatização de Florestas Públicas

    STF Anula Lei do Acre que Permitiria Privatização de Florestas Públicas

    Acre 04/03/2026
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    Decisão do STF sobre a Lei de Privatização de Florestas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou sem efeito o artigo 6º da Lei nº 1.787/2006, que permitia a privatização de áreas de florestas públicas no Acre. A decisão foi unânime e ocorreu durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7764, 7767 e 7769, com relatoria do ministro Nunes Marques.

    A norma em questão possibilitava a concessão do título de domínio definitivo a pessoas que, após um período de dez anos de concessão de direito de uso, ou por meio da comprovação de posse durante o mesmo período, ocupassem áreas localizadas em florestas públicas estaduais. Além disso, a legislação previa a desafetação automática das áreas, o que significa a mudança do status de bem público para patrimônio disponível, permitindo a privatização.

    A proposta afetaria diversas áreas das Florestas Públicas Estaduais, incluindo as do rio Gregório, rio Liberdade, Mogno, Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari. Com isso, abria-se uma possibilidade de transferência definitiva da propriedade dessas terras, retirando-as do regime de proteção legítima como florestas públicas.

    O Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), que se opôs à norma e apresentou uma das ADIs, argumentou que a legislação violava a competência da União para legislar sobre o direito civil. Eles também destacaram que a norma feria o artigo 225 da Constituição Federal, o qual exige uma legislação específica para a desafetação de Áreas Protegidas. Além disso, a medida confrontava o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental.

    Durante o julgamento, foram requisitadas informações às autoridades estaduais, incluindo uma manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), para embasar a decisão. A anulação da lei representa um passo significativo na proteção das florestas e dos direitos das populações extrativistas na região.

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