Novas Diretrizes para o Controle da Sigatoka Negra
Na busca por proteger a saúde das plantações de banana no Acre, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) anunciou, nesta terça-feira, 27, a publicação de uma portaria no Diário Oficial do Estado. A norma estabelece a implementação do Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para a praga conhecida como Sigatoka negra, uma das mais severas ameaças à cultura da banana na região.
A portaria segue as orientações estabelecidas pela Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, desenvolvida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O SMR reúne uma série de ações técnicas e administrativas que visam reduzir ou até eliminar riscos associados a pragas agrícolas e prejuízos ambientais.
A Sigatoka negra é provocada pelo fungo Mycosphaerella fijiensis var. difformis e é responsável por danos significativos às plantações de bananeiras. No Brasil, a doença foi identificada inicialmente no Amazonas, em 1998, e atualmente já atinge a maioria dos estados que cultivam bananas, incluindo o Acre.
Conforme destaca Malena Lima, coordenadora Estadual do Programa de Sanidade da Bananicultura do Idaf, o instituto já realiza um monitoramento efetivo das pragas em plantações de banana em todo o Acre. “Além disso, temos promovido ações de educação sanitária que informam produtores rurais e estudantes sobre os sintomas e procedimentos de controle da doença. O principal objetivo é garantir a sanidade das lavouras e a comercialização saudável dos nossos produtos”, explica.
Importância da Bananicultura para o Acre
Esse novo sistema é vital para a proteção da bananicultura no Acre. Considerada uma das frutas mais consumidas e produzidas no estado, a banana é um componente importante da culinária local e uma fonte de renda significativa para pequenos e médios agricultores. Além disso, a produção de banana no Acre é relevante para a exportação, o que torna o controle rigoroso de pragas uma questão estratégica para o setor.
Gabriela Tamwing, chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Idaf, enfatiza que a implementação do SMR não só protege as lavouras da Sigatoka negra, mas também garante que os padrões fitossanitários exigidos por mercados locais e internacionais sejam mantidos. “Esse sistema tem o intuito de manejar efetivamente a Sigatoka negra, reduzindo perdas e minimizando o risco de propagação da praga”, destaca.
Regras de Transporte e Pós-Colheita
A nova portaria também introduz normas rigorosas para a fase de pós-colheita e o transporte das bananas. As cargas devem ser acompanhadas de documentação adequada, incluindo nota fiscal, Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) e Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), especialmente para produtos provenientes de propriedades que fazem parte do SMR. Além disso, será proibido o transporte de bananas em cacho dentro do estado e o uso de folhas de bananeira como material de proteção durante o transporte de produtos vegetais ou animais.
Processo de Adesão ao SMR
A adesão ao Sistema de Mitigação de Risco é uma decisão voluntária, mas torna-se obrigatória para todos os produtores rurais, associações e cooperativas que comercializam bananas e precisam transportar os produtos para áreas isentas da Sigatoka negra. Os interessados devem se cadastrar no Idaf de seu município, informar sobre a unidade de produção e assinar um termo de adesão. Informações detalhadas podem ser acessadas no site oficial do Idaf (www.Idaf.ac.gov.br).
Os produtores que se inscreverem no SMR serão orientados a seguir práticas específicas, como a poda de folhas doentes, monitoramento constante das plantações e o uso de variedades mais resistentes. Aqueles que não aderirem também terão que cumprir medidas mínimas de prevenção para garantir a sanidade das lavouras.
Com a implementação da nova portaria, o Idaf ficará responsável por fiscalizar o cumprimento dessas normas nas lavouras, nas casas de embalagem cadastradas e durante o transporte das bananas. O descumprimento das regras pode acarretar penalidades e, nos casos mais sérios, pode levar ao cancelamento dos cadastros de produtores e das casas de embalagem, especialmente se houver risco à sanidade das lavouras.
