Medidas de Controle e Proteção nas Lavouras de Banana
No âmbito das ações de defesa sanitária vegetal, o governo do Acre, através do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), publicou nesta terça-feira, 27, uma portaria no Diário Oficial do Estado. Esta portaria estabelece a implantação do Sistema de Mitigação de Risco (SMR) direcionado ao controle da Sigatoka negra nas plantações de banana.
A norma segue as diretrizes da Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, elaborada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O sistema inclui um conjunto de ações técnicas, administrativas e preventivas, com foco na redução ou eliminação de riscos associados a pragas agrícolas e impactos ambientais.
A Sigatoka negra, causada pelo fungo Mycosphaerella fijiensis var. difformis, é uma das doenças mais devastadoras para a bananeira. No Brasil, a enfermidade foi registrada pela primeira vez na Região Norte, especificamente no estado do Amazonas, em 1998, e atualmente já afeta a maioria dos estados que produzem banana, incluindo o Acre.
“O Idaf já vem desenvolvendo um trabalho contínuo de monitoramento das pragas regulamentadas e fiscalização das plantações de banana em todo o Acre. Também promovemos ações de educação sanitária, com orientações a alunos e especialmente a produtores rurais sobre os sintomas da doença e as práticas de controle e prevenção. A principal meta do Idaf com esta iniciativa é assegurar a sanidade das lavouras e a viabilidade de comercialização dos produtos”, comentou Malena Lima, coordenadora Estadual do Programa de Sanidade da Bananicultura.
Importância do Sistema para a Economia Acreana
O Sistema de Mitigação de Risco para a Sigatoka negra é essencial para a proteção da bananicultura no Acre. Considerando que a banana é uma das frutas mais cultivadas e consumidas no estado, ela se tornou uma peça-chave na culinária local, além de ser uma importante fonte de renda para pequenos e médios produtores. A implementação deste sistema é uma estratégia vital para manter a saúde das plantações e assegurar que a produção acreana atenda aos padrões exigidos para exportação, garantindo que as propriedades estejam livres da praga.
“O objetivo do sistema é gerenciar e controlar a Sigatoka negra. Sua adoção reduzirá as perdas nas lavouras, obedecendo aos padrões fitossanitários requeridos pelos mercados locais e internacionais, ao mesmo tempo que promove práticas de manejo integradas e minimiza os riscos de contaminação”, destacou Gabriela Tamwing, chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Idaf.
Normas para Transporte e Pós-colheita
A portaria estabelece também normativas para o transporte e a pós-colheita das bananas. Os produtos devem ser acompanhados por documentação específica, incluindo nota fiscal, Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) e Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) para aqueles provenientes de propriedades que aderirem ao SMR. Além disso, o transporte de cachos de banana é proibido dentro do Acre, assim como o uso de folhas de bananeira ou helicônia como material protetor durante o transporte de produtos vegetais e animais.
Como Adesão ao Sistema Funciona
A adesão ao SMR é voluntária, mas se torna obrigatória para todos os produtores rurais, associações, cooperativas e estabelecimentos que produzem e comercializam banana e precisam transportar os produtos para áreas livres da praga.
Para se cadastrar, os produtores devem se registrar no Idaf de seu município, informar a unidade de produção e assinar um termo de adesão. As instruções técnicas, formulários e regras completas estão disponíveis no site oficial do instituto (www.Idaf.ac.gov.br).
As lavouras que optarem por aderir ao SMR precisam seguir práticas específicas, que incluem a poda de folhas doentes, monitoramento constante das plantações e o uso de variedades mais resistentes. Por sua vez, os produtores que não se inscreverem também deverão cumprir medidas mínimas de prevenção.
Com a nova portaria, o Idaf ficará responsável por fiscalizar a conformidade das medidas nas lavouras, nas casas de embalagem cadastradas e durante o transporte das bananas. Qualquer descumprimento pode resultar em penalidades e, em situações críticas que coloquem em risco a sanidade vegetal, o cadastro de produtores, responsáveis técnicos e casas de embalagem poderá ser cancelado.
