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    Home»Saúde»Sentença que motivou a ação do ICMBio na Reserva Chico Mendes: leia a decisão completa aqui

    Sentença que motivou a ação do ICMBio na Reserva Chico Mendes: leia a decisão completa aqui

    Saúde 19/06/2025
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    **O Impacto da Sentença Judicial que Motivou a ação do ICMBio na Reserva Extrativista Chico Mendes**

    Em uma ação significativa para a proteção ambiental, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) realizou uma operação no dia 6 de junho, na área conhecida como “Colocação Fé em Deus”, dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes, em xapuri, acre. Esta operação foi realizada em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela ação Civil Pública nº 1003195-31.2020.4.01.3000, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que busca assegurar a preservação das riquezas naturais da região.

    A decisão judicial que deu suporte a essa ação foi proferida em novembro de 2024 pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do acre. O juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão acolheu o pedido do MPF, reconhecendo a responsabilidade dos réus, Gutierri Ferreira da Silva e Caticilene Rodrigues, por danos ambientais resultantes da degradação de 88 hectares de floresta nativa. A condenação de Caticilene foi justificada pelo fato de que parte do gado utilizado na área estava registrado em seu nome, tornando-a co-responsável pela situação.

    Dentre as principais determinações da sentença, destacam-se:

    1. **Indenização por Danos Materiais**: Os réus foram condenados a pagar R$ 687.488,00, valor calculado com base na Nota Técnica nº 02001.000483/2016-33 do IBAMA, que estabelece R$ 10.742,00 por hectare de área degradada.

    2. **Indenização por Danos Morais Coletivos**: Além disso, foi estipulada uma indenização de R$ 34.374,40, correspondente a 5% do valor dos danos materiais, destacando a importância da responsabilização por impactos coletivos.

    3. **Recuperação da Área Degradada**: Os réus têm a obrigação de elaborar e apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) dentro de um prazo de um ano, visando à recuperação da vegetação nativa.

    4. **Indisponibilidade de Bens**: Determinou-se o bloqueio de bens móveis e imóveis dos réus até o limite da condenação, uma medida que visa garantir que os valores necessários para a reparação sejam acessíveis.

    5. **Suspensão de Benefícios Fiscais**: A sentença impôs a suspensão de benefícios fiscais e o acesso a linhas de crédito público, reforçando a responsabilidade dos réus em relação ao meio ambiente.

    6. **Desocupação da Área**: Os réus foram intimados a desocupar a “Colocação Fé em Deus” e retirar o gado em um prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, uma ação que visa a restauração do ecossistema local.

    A decisão judicial também incluiu a instrução para que o ICMBio fosse notificado a fiscalizar a implementação das medidas, garantindo que a desocupação e a retirada do rebanho fossem efetivas. Essa determinação foi o que levou à ação do ICMBio no início de junho de 2025, evidenciando o papel do órgão na preservação do meio ambiente.

    Após a sentença, a defesa dos réus apresentou um recurso de apelação, solicitando ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a confirmação do efeito suspensivo para o recurso. Os advogados argumentaram que a sentença de primeira instância reconheceu a possibilidade de um efeito suspensivo, mas decisões recentes criaram incertezas jurídicas, permitindo a continuidade de ações administrativas antes do julgamento definitivo.

    Adicionalmente, a defesa alegou que a execução provisória da sentença, antes do trânsito em julgado, infringiria o direito ao devido processo legal e solicitou ao relator da 5ª Turma do TRF1 que reafirmasse o efeito suspensivo para prevenir novas ações de retirada ou apreensão de bens.

    É importante ressaltar que, segundo a própria sentença, os réus já enfrentaram diversas autuações por parte do ICMBio e do IBAMA entre 2008 e 2018, devido a infrações ambientais, como desmatamento e uso irregular de fogo. O MPF também destacou que os réus não cumpriram medidas administrativas anteriores, evidenciando a gravidade dos danos ambientais causados.

    Atualmente, o recurso de apelação segue em análise no TRF1, com o pedido de ratificação do efeito suspensivo ainda aguardando uma decisão. Enquanto isso, as medidas liminares e de tutela ambiental permanecem em vigor, respaldando as ações de fiscalização realizadas pelo ICMBio. A proteção da Reserva Extrativista Chico Mendes se mostra, assim, como uma prioridade essencial, refletindo o compromisso com a conservação da biodiversidade e a responsabilidade ambiental.

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