A recente ação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (icmbio), ocorrida em 6 de junho de 2025, na localidade conhecida como “Colocação Fé em Deus”, situada dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes em Xapuri, acre, é resultado de uma sentença judicial vinculada à ação Civil Pública nº 1003195-31.2020.4.01.3000, movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Esta decisão, proferida em novembro de 2024 pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal na Seção Judiciária do acre, reconheceu a responsabilidade dos réus, Gutierri Ferreira da Silva e Caticilene Rodrigues, por danos ambientais significativos que afetaram 88 hectares de floresta nativa dentro da unidade de conservação. Caticilene, em particular, foi responsabilizada de forma solidária, pois parte do gado envolvido na degradação estava registrado em seu nome.
A sentença incluiu várias determinações cruciais, que visam a reparação dos danos causados ao meio ambiente. O valor total da indenização por danos materiais foi estabelecido em R$ 687.488,00, com base na Nota Técnica nº 02001.000483/2016-33 do IBAMA, que define um custo de R$ 10.742,00 para cada hectare degradado. Além disso, a decisão estipulou uma indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 34.374,40, correspondente a 5% do total dos danos materiais.
Outro ponto importante da decisão foi a obrigação dos réus de apresentarem um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até um ano, visando a restauração da área afetada. A sentença ainda incluiu a indisponibilidade de bens dos réus, permitindo o bloqueio de bens móveis e imóveis até o limite do valor da condenação. Os réus também enfrentaram a suspensão de benefícios fiscais e o acesso a linhas de crédito público, além da determinação para desocupar a área da “Colocação Fé em Deus”, retirando o gado em um prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Com o objetivo de assegurar o cumprimento dessas medidas, a decisão judicial determinou que o icmbio ficasse responsável pela fiscalização, incluindo a supervisão da desocupação da propriedade e a remoção do rebanho. A operação do icmbio em junho de 2025 foi, portanto, uma ação direta em resposta a essa ordem judicial.
Após a comunicação da decisão, os advogados dos réus apresentaram um recurso de apelação e, em 8 de junho de 2025, solicitaram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a confirmação do efeito suspensivo ao recurso interposto. A defesa argumentou que a sentença de primeira instância reconhecia a possibilidade de recebimento do recurso com efeito suspensivo, mas que decisões recentes do juízo plantonista na Seção Judiciária do acre geraram insegurança jurídica ao permitir a continuidade de ações administrativas e de fiscalização antes da resolução final da apelação.
Os advogados sustentaram que a execução provisória da sentença, antes do trânsito em julgado, violaria o direito ao devido processo legal e solicitaram ao relator da 5ª Turma do TRF1 que reafirmasse o efeito suspensivo para prevenir novas ações de retirada ou apreensão de bens dos réus.
Conforme a própria sentença, foi destacado que os réus já haviam sido autuados várias vezes entre 2008 e 2018 por órgãos ambientais como icmbio e IBAMA, devido a diversas infrações, incluindo desmatamento, uso irregular de fogo, descumprimento de embargos administrativos e ampliação de áreas de pastagem sem a devida autorização. O MPF reforçou em sua ação que os réus ignoraram medidas administrativas e acordos de ajustamento de conduta (TACs) anteriores, o que evidencia a gravidade dos danos ambientais acumulados na unidade de conservação.
Atualmente, o recurso de apelação continua em trâmite no TRF1, e a solicitação de efeito suspensivo ainda aguarda decisão. Enquanto isso, as medidas liminares e de tutela ambiental permanecem em vigor, respaldando as atividades de fiscalização realizadas pelo icmbio. Essa situação ressalta a importância da proteção ambiental e a rigorosa aplicação das leis que visam a preservação dos nossos recursos naturais e o combate a práticas que comprometam a biodiversidade.