Novas Iniciativas para a Saúde Pública
O governo do Acre deu um importante passo em direção à melhoria da saúde pública ao sancionar, nesta segunda-feira, 26, um conjunto de leis que aprimoram as políticas de saúde em todo o estado, conforme divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE). A primeira legislação da edição de hoje, a Lei nº 4.754, de 19 de janeiro, estabelece a obrigatoriedade da aferição da pressão arterial, conhecida como “teste do bracinho”, durante as consultas pediátricas para crianças a partir de três anos, tanto na rede pública quanto na privada.
O procedimento deve ser realizado por profissionais da saúde, como médicos e enfermeiros, devidamente registrados em seus conselhos. Além disso, a lei prevê que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre a hipertensão arterial, unindo esforços com outras iniciativas voltadas para a saúde infantil.
Iniciativas Voltadas à Saúde do Idoso
Outra lei, a nº 4.763, estabelece o Programa de Atenção à Saúde do Idoso em Domicílio (Pasid). A proposta tem como meta prevenir doenças, reduzir internações desnecessárias e garantir assistência integral e humanizada para a população idosa, sempre que possível em suas residências, alinhando-se aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
O programa oferecerá suporte médico, psicológico, de enfermagem, fisioterapêutico, nutricional e de assistência social aos idosos. Também assegura o acesso a medicamentos, insumos e equipamentos adequados para o tratamento domiciliar. Os custos decorrentes da execução da lei serão cobertos por dotações orçamentárias do estado, com possibilidade de complementação por recursos federais, emendas parlamentares e parcerias com entidades públicas, privadas e ONGs.
Fortalecimento das Políticas de Saúde da Mulher
Entre as leis sancionadas, destaca-se a que estabelece diretrizes para a Atenção Integral à Saúde da Mulher no Acre. Essa legislação é voltada para ações preventivas e curativas direcionadas ao público feminino, abrangendo desde o acompanhamento da gestação, parto e pós-parto, até a prevenção e tratamento de doenças ginecológicas e oncológicas. Outros aspectos contemplados incluem planejamento familiar, saúde mental e saúde sexual e reprodutiva, além da atenção às mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Com a sanção da lei pelo governador Gladson Camelí, o estado do Acre consolida um marco legal que orienta a implementação de serviços de saúde de qualidade, garantindo um atendimento humanizado e integral às mulheres em diversas fases da vida.
Igualdade no Acesso a Consultas e Exames
A Lei nº 4.757, por sua vez, determina a proibição de diferenciação nos prazos de agendamento de consultas, exames e outros procedimentos entre pacientes com planos ou seguros privados e aqueles que arcam com os custos de forma particular. De acordo com a nova norma, será vedada qualquer forma de tratamento desigual, assegurando que a marcação de atendimentos ocorra de maneira igualitária, respeitando sempre as necessidades dos pacientes.
Além disso, a legislação impede a criação de agendas com prazos distintos de espera, assegurando que todos os pacientes tenham acesso aos serviços de saúde sem distinções baseadas na forma de pagamento. Essa medida visa garantir um tratamento equitativo no setor de saúde, algo fundamental para a construção de um sistema mais justo e acessível para todos os cidadãos do Acre.
