Reconhecimento das Tradições Culturais e Estímulo ao Turismo
As atividades de rodeio e as apresentações equestres agora fazem parte do Calendário Oficial de Eventos do Acre, conforme a Lei nº 4.767, sancionada em 19 de janeiro de 2026. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado (DOE/AC) na última segunda-feira, 26. Essa nova legislação estabelece diretrizes claras para a promoção e fiscalização dessas práticas culturais.
A norma especifica que tanto os rodeios quanto as apresentações equestres envolvem uma série de competições e demonstrações que destacam habilidades típicas do campo e da pecuária. Entre as modalidades reconhecidas, estão as competições de montaria em touros, cavalos e muares, além de provas de laço, apartação, tambor, baliza e rédeas, bem como o team roping e o working cow horse.
Além disso, a lei também abrange festivais e eventos que valorizam a cultura regional, incluindo música sertaneja, artesanato, gastronomia e o estilo de vida rural do Acre, desde que esses eventos incluam em sua programação as competições e provas equestres.
O principal intuito da inclusão dessas modalidades no Calendário Oficial é valorizar e reconhecer as ricas tradições culturais do meio rural e da pecuária acreana. O governo visa ainda incentivar o turismo, promover o desenvolvimento econômico e fomentar a geração de renda nas comunidades do interior. Outro aspecto relevante é o estímulo ao esporte e ao lazer, reforçando as identidades regionais e consolidando um calendário anual de eventos no Estado.
Além disso, a nova legislação assegura o cumprimento das diretrizes de proteção e bem-estar animal, em consonância com a lei federal nº 10.519. A sanção da lei foi realizada pelo governador Gladson Camelí, que enfatizou a importância do apoio do Poder Executivo na divulgação e promoção desses eventos, em parceria com associações locais, entidades rurais e clubes de laço.
Os organizadores dos eventos são responsáveis pela adoção de práticas seguras e adequadas no trato com os animais. Isso inclui a disponibilização de acompanhamento veterinário e a garantia de que as condições das instalações e dos equipamentos não causem sofrimento ou danos aos animais. O descumprimento dessas normas poderá resultar em responsabilidade civil e administrativa, além de outras sanções legais. O governo do Estado ainda definirá, nos próximos 90 dias, qual órgão será responsável pela fiscalização dessas novas normas.
