Mudanças nos Repasses para Assistência em Situações de Calamidade
A recente resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) estabelece novos parâmetros para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Essa mudança afeta diretamente os municípios do Acre, um estado que frequentemente lida com cheias e decretos de emergência. De acordo com a nova norma, foram definidos valores fixos para o repasse considerando o porte populacional das cidades, além de regras claras para a solicitação, execução e prestação de contas dos recursos enviados pela União.
Os novos critérios estipulam que municípios de pequeno porte I serão contemplados com R$ 20 mil, enquanto os de pequeno porte II poderão receber R$ 40 mil. As cidades de médio porte terão direito a R$ 75 mil e as de grande porte, a R$ 150 mil. As capitais, estados e o Distrito Federal, por sua vez, poderão acessar até R$ 250 mil. No contexto do Acre, onde a maioria das cidades se classifica como pequeno porte, os valores a serem recebidos por ocorrência reconhecida devem variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil.
Além do valor fixo estabelecido, a resolução introduz a possibilidade de um repasse adicional quando o número de desabrigados ultrapassa 10 pessoas. Nesse cenário, serão pagos R$ 400 por cada desabrigado do 10º ao 1.000º, R$ 200 entre o 1.001º e o 10.000º e R$ 100 a partir do 10.001º. Em situações como as enchentes dos rios Acre e Juruá, onde muitas famílias precisam abandonar suas residências, essa quantia variável pode aumentar consideravelmente o montante que os municípios recebem.
Os recursos financeiros disponibilizados poderão ser utilizados para várias finalidades, como manutenção de abrigos temporários, incluindo acomodações em rede hoteleira, aquisição de alimentos, colchões, cobertores e itens de higiene, além da contratação de equipes temporárias e serviços de transporte e apoio. Contudo, a norma proíbe o pagamento de benefícios em dinheiro diretamente às famílias e também o ressarcimento de despesas que já tenham sido cobertas com recursos próprios.
Para que um município possa acessar o cofinanciamento, é imprescindível que haja um reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública, e que o município formalize um termo de aceite junto ao governo federal. A transferência dos fundos está sujeita à disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social, e a comprovação da execução dos recursos é obrigatória, sob pena de devolução dos valores. Essa nova medida não apenas traz maior previsibilidade para a assistência social no Acre, mas também impõe exigências mais rigorosas sobre como os recursos devem ser utilizados.
