Normas e Responsabilidades dos Candidatos
O início das campanhas eleitorais está marcado para esta terça-feira, 2 de setembro. Todos os candidatos e candidatas devem ficar atentos às publicações do Diário de Justiça, onde poderão conferir as listas finais das candidaturas aprovadas em cada município. Além disso, é necessário enviar a foto que será exibida na urna eletrônica até o dia 4 de setembro.
A responsabilidade pela propaganda eleitoral recai totalmente sobre os candidatos, que devem se empenhar em se apresentar ao eleitorado em busca de votos. É importante lembrar que o prazo para regularização do título de eleitor se encerra no dia 30 de setembro.
A comissão eleitoral local, de cada Comarca, estará disponível para receber denúncias de cidadãos a respeito de irregularidades nas campanhas. Essas denúncias serão analisadas e podem resultar na suspensão de propagandas irregulares, recolhimento de materiais e até mesmo na cassação da candidatura.
Proibições na Campanha Eleitoral
Em relação à propaganda eleitoral para o cargo de juiz de paz, existem algumas vedações que os candidatos devem observar rigorosamente:
- Abuso do poder econômico;
- Doações, ofertas ou promessas de bens ou vantagens pessoais a eleitores;
- Vinculação político-partidária das candidaturas e uso da estrutura de partidos políticos;
- Vinculação religiosa das candidaturas e utilização da estrutura de igrejas ou cultos;
- Favorecimento de candidatos por autoridades públicas e utilização de recursos da Administração Pública para benefício eleitoral;
- Propaganda que provoque distúrbios à ordem, aliciamento insidioso de eleitores ou informações enganosas;
- Promessas de resolução de questões fora da atribuição do juiz de paz, criando expectativas falsas para os eleitores.
As eleições estão agendadas para o dia 30 de novembro, e para esse dia existem regras específicas. É terminantemente proibido oferecer transporte a eleitores, assim como o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios e carreatas. Além disso, não será permitido realizar propaganda ou “boca de urna” a uma distância de 100 metros dos locais de votação e em suas dependências.
Por último, é vedado aos juízes de paz em exercício e aos servidores públicos que sejam candidatos utilizar bens móveis e equipamentos do Poder Público para fins de campanha, seja em benefício próprio ou de terceiros.