Medida visa fortalecer a economia local
Na última sexta-feira, o governo do Acre anunciou a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) voltado para empresas do estado. O novo prazo para adesão se estende até 31 de julho, conforme informações divulgadas pelo governo. A proposta, que já recebeu aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), será formalizada através de um decreto estadual assim que a publicação ocorrer no Diário Oficial da União (DOU).
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AC) afirmou que essa iniciativa se configura como uma ferramenta essencial para dinamizar a economia local. O objetivo é garantir a continuidade das operações empresariais, preservar empregos e fomentar a geração de renda no Acre. Um dos principais atrativos do programa são os descontos que podem chegar a 100% sobre multas e juros referentes a débitos tributários, incluindo aqueles vinculados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para as empresas que desejam participar, é possível formalizar a adesão até a data limite estabelecida, tanto na sede da Sefaz em Rio Branco quanto em pontos de atendimento no interior do estado. As cidades que oferecem atendimento presencial incluem Acrelândia, Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri. Essa abrangência é uma tentativa do governo de facilitar o acesso ao programa para todos os empreendedores acreanos.
Contribuintes que possuem dívidas já registradas em dívida ativa devem buscar a Procuradoria-Geral do Estado, localizada na capital, ou as agências da Sefaz nas cidades do interior para orientações específicas sobre como regularizar sua situação.
Para aproveitar os benefícios oferecidos pelo Refis, os empresários precisam assinar um termo de adesão, apresentar a documentação solicitada e realizar o pagamento da parcela única ou da primeira cota do plano de pagamento. É importante ressaltar que o programa também abrange créditos tributários que já tenham sido objeto de processos judiciais, ampliando assim suas possibilidades de aplicação.
