Governo do Acre Renova Prazo do Refis
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), conseguiu a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para prorrogar o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até 31 de julho de 2024. Essa iniciativa é vista como um passo crucial para a revitalização econômica do estado, permitindo que as empresas regularizem sua situação fiscal e evitem penalidades financeiras.
Considerado um mecanismo vital para o fortalecimento da economia local, o Refis oferece a oportunidade de descontos significativos, que podem alcançar até 100% em multas e juros. Tais condições são especialmente benéficas para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras, contribuindo para a manutenção de empregos e a geração de renda no Acre.
Os principais benefícios do programa incluem a facilitação na quitação de débitos fiscais e a concessão de remissão parcial, além de anistia nas penalidades relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a aprovação do Confaz, um decreto estadual será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), permitindo que as empresas aproveitem o prazo estendido para regularizar suas pendências fiscais.
“A prorrogação oferece uma nova chance para que os empresários acreanos coloquem suas obrigações em dia, com vantagens significativas, assegurando segurança jurídica e um respiro financeiro para suas operações, e assim colaborando para o desenvolvimento do estado”, afirmou Amarísio Freitas, secretário da Fazenda.
Como se Inscrever no Programa
Para participar do Refis, os empresários interessados devem formalizar sua adesão até o dia 31 de julho, podendo se dirigir à Sefaz em Rio Branco (sede da Sefaz e OCA) ou nas agências do interior do estado, incluindo locais como Acrelândia, Assis Brasil e Cruzeiro do Sul, entre outros. Essa abrangência busca facilitar o acesso das empresas, independentemente de sua localização.
Caso a empresa tenha débitos inscritos em dívida ativa, é necessário que os contribuintes busquem atendimento na sede da Procuradoria-Geral do Estado, também em Rio Branco, ou nas agências da Sefaz situadas nas cidades do interior.
Para usufruir das condições especiais de pagamento, é preciso que o contribuinte assine um termo de adesão ao parcelamento e apresente os documentos exigidos. Após essa etapa, será necessário realizar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, conforme a escolha de cada contribuinte.
Importante destacar que os créditos tributários, inclusive aqueles que já estão em processo judicial, podem ser incluídos no programa, abrangendo valores que já foram declarados ou informados à administração tributária. Essa flexibilidade é um atrativo adicional para as empresas que buscam regularizar suas situações fiscais e voltar a operar de forma plena.
