Reconhecimento Facial em Condomínios: O Que Saber
A tecnologia de reconhecimento facial tem se tornado cada vez mais comum em condomínios residenciais brasileiros. No entanto, a ausência de regras claras sobre a coleta, uso e armazenamento dos dados dos moradores gera preocupações. Especialistas indicam que a falta de transparência pode levar a sérios problemas relacionados à privacidade e à segurança. Por isso, o g1 trouxe para você uma série de perguntas e respostas sobre o tema, abordando os principais riscos e direitos dos moradores, além de orientações sobre como agir em caso de vazamento de informações.
Sou obrigado a fazer o reconhecimento facial no meu condomínio?
Não, a adesão ao sistema de reconhecimento facial não é obrigatória. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o consentimento para a coleta de dados sensíveis, como a imagem facial, deve ser livre, informado e opcional. Na prática, muitos condomínios falham em oferecer alternativas para aqueles que não desejam fornecer esses dados. Assim, caso um morador não queira participar do sistema, ele tem o direito de exigir métodos alternativos de acesso, como chaves ou cartões. Se esse direito não for respeitado, ele pode denunciar a situação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Quais são os riscos do uso da biometria facial?
O principal risco associado ao uso da biometria facial é o vazamento de dados. Ao contrário de uma senha, que pode ser alterada em caso de exposição, o rosto da pessoa é uma informação permanente. Combinando a imagem facial e o CPF, criminosos podem realizar diversas fraudes, como a abertura de contas bancárias e a obtenção de empréstimos consignados. Além disso, a falta de controle por parte das empresas que operam esses sistemas em condomínios é alarmante, pois muitas não prestam contas aos síndicos, e não existe uma obrigação formal para que sejam apresentados relatórios de segurança ou garantias de exclusão de dados.
Como solicitar a exclusão dos meus dados?
Se você trabalha em um prédio que utiliza biometria e deseja solicitar a exclusão de seus dados ao deixar o emprego, o primeiro passo é fazer um pedido formal ao síndico ou à empresa responsável. É aconselhável realizar essa solicitação por escrito, seja via e-mail ou documento protocolado. Muitos pedidos de exclusão são feitos informalmente, como através de mensagens em aplicativos, o que pode dificultar a comprovação de que os dados foram realmente removidos.
Posso cancelar o cadastro de um ex-parceiro com acesso biométrico?
Sim, a responsabilidade pelo controle de acesso é do condomínio, que deve assegurar que apenas pessoas autorizadas consigam entrar. Para cancelar o acesso, você pode solicitar ao síndico a exclusão do registro do ex-parceiro, sendo fundamental que esse pedido também seja formalizado por escrito. Caso não haja retorno, você pode formalizar uma denúncia à ANPD.
O que fazer se suspeito de vazamento dos meus dados?
Se você suspeita que seus dados foram expostos, o ideal é primeiro buscar esclarecimentos com o síndico e a empresa responsável pelo sistema de reconhecimento facial. Se não obtiver uma resposta satisfatória, é possível registrar uma denúncia na ANPD através do site oficial. É importante destacar que a denúncia deve ser feita somente após tentar contato com o condomínio e sem retorno. Mantenha registros de todas as comunicações como evidência.
Cuidados que o condomínio deve ter com a proteção de dados
Os condomínios devem tomar cuidados rigorosos com os dados biometricos. Entre as práticas recomendadas estão: saber qual empresa está armazenando as informações, garantir que haja uma política de proteção de dados, estabelecer um protocolo de exclusão segura, oferecer alternativas ao reconhecimento facial, e controlar o tempo de armazenamento — idealmente, o mínimo de um ano, conforme orientações do Sindicato dos Condomínios do Estado de São Paulo (Sindicond). O síndico é o responsável legal pela proteção dos dados dos moradores.
A ANPD realiza fiscalizações?
Atualmente, a ANPD não realiza fiscalizações diretas nas empresas que operam sistemas de reconhecimento facial em condomínios. Embora a ANPD estabeleça diretrizes gerais, as empresas que coletam e armazenam esses dados operam na maioria das vezes sem supervisão adequada. Muitos condomínios falham em exigir relatórios formais ou comprovantes de exclusão de dados.
Consentimento para uso do reconhecimento facial
O consentimento para o uso de dados sensíveis, como a biometria facial, deve ser explícito e registrado, conforme estabelece a LGPD. Isso implica que o morador não pode ser forçado a consentir por meio de termos genéricos ou a assinatura de contratos amplos. A informação deve ser clara e acessível, e o condomínio ou a empresa contratada deve ter uma forma simples para a revogação do consentimento, caso o morador decida retirar sua autorização no futuro.