Votação no Segundo Turno para Ausentes no Primeiro
Os brasileiros que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições 2026, realizado no último domingo (4), ainda podem exercer seu voto no segundo turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente, o que significa que a ausência em um turno não impede o cidadão de votar no seguinte, desde que sejam cumpridas as obrigações eleitorais.
Essa independência também se estende à justificativa da ausência e à quitação da multa eleitoral. Caso o eleitor falte aos dois turnos, será necessário justificar ambas as ausências e pagar as multas correspondentes a cada pleito.
Obrigatoriedade do Voto e Quem Está Isento
O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos em ambos os turnos. Para eleitores com idade entre 16 e 18 anos, com mais de 70 anos ou analfabetos, o voto é facultativo. O segundo turno das eleições 2026 ocorrerá em 25 de outubro, último domingo do mês, das 8h às 17h, horário de Brasília. Nessa etapa, serão escolhidos presidente da República e governadores apenas nos estados onde nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
Leia também: Lula Aumenta Discurso sobre Segurança em Resposta ao Crescimento de Flávio Bolsonaro
Fonte: jornalvilavelha.com.br
Como Justificar a Ausência e Prazos
Os eleitores que não votaram têm até 60 dias após cada turno para justificar a ausência. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026, e para o segundo, em 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Quem estiver no exterior durante as votações tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Essa flexibilização atende aos brasileiros que se encontram fora do país na data do pleito.
Multa Eleitoral e Regularização da Situação
Eleitores que não votaram e não apresentaram justificativa, ou cuja justificativa foi recusada pela Justiça Eleitoral, estão sujeitos a uma multa de R$ 3,51. O pagamento pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto, por meio do Autoatendimento Eleitoral do TSE, aplicativo e-Título ou diretamente nos cartórios eleitorais.
Após o pagamento, o eleitor recebe um comprovante que regulariza sua situação, permitindo o voto nas eleições seguintes.
Consequências da Falta de Regularização
Segundo o TSE, o título de eleitor é cancelado se o cidadão deixar de votar e justificar sua ausência por três eleições consecutivas, o que corresponde a três turnos seguidos. A falta de regularidade eleitoral impede o acesso a diversos direitos, como a emissão de passaporte e carteira de identidade, o recebimento de salários em cargos públicos, participação em concursos públicos, rematrícula em instituições de ensino oficiais, e a obtenção de certidões eleitorais para registro de candidatura, entre outros.
Essas penalidades reforçam a importância do cumprimento das obrigações eleitorais para garantir o pleno exercício dos direitos civis e políticos.
