Novas Medidas para Pensão Alimentícia
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a quebra de sigilos bancário e fiscal com o objetivo de estabelecer ou revisar pensões alimentícias. O Projeto de Lei 1404/25, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), agora segue para apreciação no Senado. A proposta foi aprovada em forma de substitutivo da relatora Natália Bonavides (PT-RN), que também introduziu mudanças significativas na legislação para assegurar o pagamento de auxílio-doença a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme prevê a Lei Maria da Penha.
A relatora, Natália Bonavides, ressaltou em seu discurso a gravidade do impacto da violência familiar na saúde das mulheres, que pode resultar em dependência econômica, dificultando o processo de ruptura com parceiros abusivos e a inserção ou permanência no mercado de trabalho.
Quebra de Sigilo e Ocultação de Bens
O principal objetivo da quebra de sigilo, segundo a proposta, é obter informações financeiras quando os dados fornecidos pelo responsável pela pensão não forem suficientes para determinar corretamente o valor devido. Essa medida se justifica especialmente em casos onde há suspeitas de ocultação de rendimentos ou bens.
“É essencial que a pensão reflita a verdadeira capacidade econômica do pagador. A ocultação de bens compromete o direito à alimentação de crianças e adolescentes”, destacou Bonavides durante a discussão do projeto.
As informações obtidas através da quebra de sigilo devem ser tratadas com rigorosa confidencialidade e seu uso ficará restrito aos autos do processo de pensão alimentícia, sendo necessário uma decisão judicial fundamentada para tal ação.
Novas Garantias para Mulheres Vítimas de Violência
O texto aprovado também estabelece que valores de contas individuais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser penhorados para o pagamento de pensões alimentícias. Anteriormente, essa possibilidade era limitada apenas ao dinheiro oriundo de salários e cadernetas de poupança, quando os valores ultrapassassem 40 salários mínimos.
Além disso, a proposta traz avanços importantes para mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo o direito a receber salário durante o afastamento do trabalho determinado judicialmente. A atual legislação já permitia o afastamento com a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, mas não especificava claramente quem arcaria com os custos. Essa lacuna gerava insegurança jurídica, como apontou a relatora.
Para as mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que são empregadas sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias de afastamento serão cobertos pelo empregador, enquanto o restante do período será custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma de auxílio-doença, isentando a beneficiária do cumprimento de carência.
Afastamento e Direitos Trabalhistas
O projeto também prevê que o afastamento será considerado uma interrupção do contrato de trabalho, garantindo à funcionária a manutenção de seus direitos durante o período estabelecido na decisão judicial. Isso inclui contagem de tempo de serviço e proteção contra ações discriminatórias, como demissões ou retaliações em razão da condição de vítima de violência doméstica.
Além disso, a nova legislação garante que, caso a mulher não seja segurada da Previdência Social e enfrente dificuldades financeiras, os estados ou municípios poderão conceder benefícios eventuais, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).
Ações Regressivas e Licenças no Serviço Público
Para o serviço público federal, o projeto insere uma nova licença para servidoras afastadas devido a violência doméstica, com remuneração integral e preservação de todos os direitos funcionais. A proposta também permite que o INSS ou entes federados que pagarem benefícios para mulheres vítimas de violência entrem com ações regressivas contra os agressores.
Por fim, o texto modifica as regras sobre a prorrogação da licença-maternidade em caso de internação pós-parto, permitindo a extensão da licença por até 120 dias após a alta hospitalar, garantindo assim mais proteção às mães e recém-nascidos.
