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    Home»Saúde»Governo do Acre Estabelece Novos Critérios para Promoção de Servidores da Saúde
    Governo do Acre Estabelece Novos Critérios para Promoção de Servidores da Saúde

    Governo do Acre Estabelece Novos Critérios para Promoção de Servidores da Saúde

    Saúde 20/03/2026
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    Critérios para Promoção de Servidores da Saúde no Acre

    A Secretaria de Estado de Saúde do Acre, em uma ação voltada à gestão pública, divulgou nesta sexta-feira, 20, a Resolução nº 01/2026. Este documento estabelece os critérios necessários para a promoção dos servidores da Classe IV. Paralelamente, foi publicada a Resolução nº 02/2026, que se direciona à promoção de servidores da Classe II para a Classe III. Ambas as resoluções têm o intuito de assegurar uma maior transparência e padronização nos processos de avaliação e progressão funcional dos servidores.

    Conforme estipulado na Resolução nº 01/2026, os servidores que atuam como Técnico de Gestão Pública, tanto na administração direta quanto indireta, devem passar por uma avaliação de conhecimentos para serem promovidos à Classe IV. Essa avaliação requer a elaboração de um texto estruturado, que deve incluir introdução, desenvolvimento e conclusão, com foco na Lei nº 3.230/2017 e no Decreto nº 8.638/2018.

    O conteúdo a ser produzido deve contemplar a análise de pontos fortes e fracos, oportunidades e sugestões de melhorias. Além disso, os critérios de avaliação incluem a fundamentação teórica, coerência, coesão, objetividade, clareza e a utilização da norma culta da língua portuguesa.

    O texto deverá ter entre três e cinco laudas, ser formatado em fonte Arial 12 e apresentar espaçamento de 1,5. É importante ressaltar que a reprodução integral de trechos de outros autores é proibida. A Comissão de Promoção, conforme instituído pela Portaria nº 40/2026, terá a autoridade para solicitar complementações, caso o conteúdo elaborado não atenda aos padrões exigidos.

    Além da avaliação de conhecimentos, existem outros requisitos para que os servidores possam ser promovidos. É necessário que o servidor esteja em efetivo exercício, não tenha sido colocado em disponibilidade, não tenha sofrido penalidades disciplinares nos últimos 12 meses e que não esteja na última classe do cargo. Também é requerido um mínimo de 36 meses de exercício na Classe III, a conclusão de 120 horas de cursos na área de Administração Pública e a elaboração de uma proposta de melhoria para a sua unidade de atuação.

    A Resolução nº 02/2026, por sua vez, fixa critérios semelhantes para a promoção dos servidores que ocupam cargos de Gestor de Políticas Públicas e Especialista Executivo, passando da Classe II para a Classe III. Entre os requisitos destacados estão a conclusão de cursos de capacitação que somem 120 horas, além da exigência de certificação de pós-graduação, seja lato ou stricto sensu, com carga mínima de 360 horas. Para se habilitar a essa promoção, o servidor também deverá alcançar uma avaliação de desempenho com uma pontuação igual ou superior a 80 pontos.

    Para ambos os processos de promoção, os servidores têm a opção de se inscrever por meio da entrega direta dos documentos à comissão de promoção ou através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Esses novos critérios visam não apenas a valorização do servidor, mas também a melhoria contínua dos serviços prestados à população do Acre.

    a abertura do ano legislativo no Acre critérios de promoção gestão pública promoção de servidores da saúde

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