Critérios para Promoção de Servidores da Saúde no Acre
A Secretaria de Estado de Saúde do Acre, em uma ação voltada à gestão pública, divulgou nesta sexta-feira, 20, a Resolução nº 01/2026. Este documento estabelece os critérios necessários para a promoção dos servidores da Classe IV. Paralelamente, foi publicada a Resolução nº 02/2026, que se direciona à promoção de servidores da Classe II para a Classe III. Ambas as resoluções têm o intuito de assegurar uma maior transparência e padronização nos processos de avaliação e progressão funcional dos servidores.
Conforme estipulado na Resolução nº 01/2026, os servidores que atuam como Técnico de Gestão Pública, tanto na administração direta quanto indireta, devem passar por uma avaliação de conhecimentos para serem promovidos à Classe IV. Essa avaliação requer a elaboração de um texto estruturado, que deve incluir introdução, desenvolvimento e conclusão, com foco na Lei nº 3.230/2017 e no Decreto nº 8.638/2018.
O conteúdo a ser produzido deve contemplar a análise de pontos fortes e fracos, oportunidades e sugestões de melhorias. Além disso, os critérios de avaliação incluem a fundamentação teórica, coerência, coesão, objetividade, clareza e a utilização da norma culta da língua portuguesa.
O texto deverá ter entre três e cinco laudas, ser formatado em fonte Arial 12 e apresentar espaçamento de 1,5. É importante ressaltar que a reprodução integral de trechos de outros autores é proibida. A Comissão de Promoção, conforme instituído pela Portaria nº 40/2026, terá a autoridade para solicitar complementações, caso o conteúdo elaborado não atenda aos padrões exigidos.
Além da avaliação de conhecimentos, existem outros requisitos para que os servidores possam ser promovidos. É necessário que o servidor esteja em efetivo exercício, não tenha sido colocado em disponibilidade, não tenha sofrido penalidades disciplinares nos últimos 12 meses e que não esteja na última classe do cargo. Também é requerido um mínimo de 36 meses de exercício na Classe III, a conclusão de 120 horas de cursos na área de Administração Pública e a elaboração de uma proposta de melhoria para a sua unidade de atuação.
A Resolução nº 02/2026, por sua vez, fixa critérios semelhantes para a promoção dos servidores que ocupam cargos de Gestor de Políticas Públicas e Especialista Executivo, passando da Classe II para a Classe III. Entre os requisitos destacados estão a conclusão de cursos de capacitação que somem 120 horas, além da exigência de certificação de pós-graduação, seja lato ou stricto sensu, com carga mínima de 360 horas. Para se habilitar a essa promoção, o servidor também deverá alcançar uma avaliação de desempenho com uma pontuação igual ou superior a 80 pontos.
Para ambos os processos de promoção, os servidores têm a opção de se inscrever por meio da entrega direta dos documentos à comissão de promoção ou através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Esses novos critérios visam não apenas a valorização do servidor, mas também a melhoria contínua dos serviços prestados à população do Acre.
