Plano Municipal de Prevenção e Combate às Enchentes em Rio Branco
Com a intenção de criar diretrizes eficazes para minimizar os efeitos das enchentes e melhorar a gestão dos recursos hídricos em Rio Branco, a Câmara Municipal promulgou, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira, 14, uma nova lei que estabelece o Plano Municipal de Prevenção e Combate às Enchentes. Essa iniciativa está alinhada ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e busca a proteção da capital acreana.
O plano abrange uma gama de medidas tanto estruturais quanto sociais. Entre as ações previstas estão o mapeamento de áreas de risco, a modernização da infraestrutura de drenagem urbana, a promoção do reflorestamento em áreas de preservação permanente e o incentivo à criação de parques lineares em regiões vulneráveis.
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Os princípios da legislação incluem o uso sustentável do solo, a gestão integrada dos recursos hídricos, a equidade no acesso às medidas de proteção e a participação ativa da sociedade civil na execução e monitoramento das ações.
Monitoramento e Educação Ambiental como Prioridades
Um dos pilares do novo plano é a implementação do Sistema Municipal de Monitoramento de Enchentes, que será equipado com sensores e radares para previsão de chuvas. Além disso, o sistema permitirá o envio de alertas via SMS e aplicativos móveis para manter a população informada sobre possíveis riscos.
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A legislação também propõe a criação da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção às Enchentes, promovendo ações de educação ambiental, treinamentos comunitários e simulações de evacuação. Os cidadãos serão orientados através de campanhas contínuas sobre o descarte adequado de resíduos, ocupação segura do solo e a importância da preservação dos recursos naturais.
Apoio Emergencial e Estruturas de Abrigo
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Outro aspecto significativo do plano é a criação de abrigos temporários para aqueles afetados por enchentes. Esses abrigos contarão com infraestrutura apropriada, estarão localizados em áreas seguras e terão o suporte de instituições tanto públicas quanto privadas. A Defesa Civil Municipal ficará encarregada de coordenar as ações preventivas e o planejamento de rotas de fuga para garantir a segurança da população.
A nova lei também estabelece que o plano deve ser revisado a cada quatro anos, sendo que relatórios anuais deverão ser apresentados ao Legislativo. Esses documentos irão conter balanços sobre as ações implementadas, os recursos investidos e os resultados obtidos com as medidas adotadas.