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    Home»Saúde»Operadora de Plano de Saúde é Condenada por Negar Exame Crucial a Paciente com Câncer
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    Decisão do TJAC mantém condenação e assegura direito ao exame e indenização por danos morais.

    Operadora de Plano de Saúde é Condenada por Negar Exame Crucial a Paciente com Câncer

    Saúde 13/09/2025
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    Decisão do TJAC Mantém Direito do Paciente

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) ratificou a condenação imposta a uma operadora de plano de saúde, que se negou a cobrir um exame essencial para um paciente diagnosticado com câncer. O tribunal determinou que a empresa pague um montante de R$ 4 mil a título de danos morais e realize o ultrassom necessário para avaliar a extensão da doença no paciente.

    O magistrado responsável pela relatoria do caso, desembargador Júnior Alberto, fundamentou sua decisão nas evidências apresentadas nos autos. Ele destacou que a negativa da operadora foi considerada abusiva e ilícita. “A recusa de cobertura mostrou-se inadequada e deve ser mantida a condenação da ré/apelante ao custeio do exame em questão”, afirmou em seu voto.

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    Angústia e Vulnerabilidade do Paciente

    Quanto à indenização por danos morais, o relator enfatizou que a situação enfrentada pelo paciente foi além de um mero transtorno. Ele mencionou que o impacto gerado pela negativa da operadora exacerbou a angústia de quem já lidava com um tratamento oncológico. “A recusa em autorizar um exame crucial para o acompanhamento de uma doença grave como o câncer gera, inegavelmente, aflição, temor e agrava a vulnerabilidade psicológica do paciente”, destacou.

    O caso teve início na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, mas a operadora recorreu ao tribunal, alegando cerceamento do direito de defesa. No entanto, essa alegação foi prontamente refutada pelo relator.

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    Julgamento e Condução da Defesa

    O desembargador Júnior Alberto explicou que o julgamento antecipado não prejudicou a defesa, que teve a oportunidade de se manifestar adequadamente. “Não se configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, pois cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória necessária para formar seu convencimento”, afirmou.

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    Além disso, o relator ressaltou que a negativa da operadora, ao ignorar a recomendação médica, representa uma interferência indevida no ato médico e compromete a própria finalidade do contrato de assistência à saúde, que é garantir a cobertura necessária para as doenças elencadas no acordo entre as partes.

    Essa decisão do TJAC reflete a importância de assegurar que pacientes em tratamento contra o câncer tenham acesso aos exames e cuidados que necessitam, ressaltando a responsabilidade das operadoras de planos de saúde em cumprir com seus deveres contratuais.

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