PEC da Blindagem e Suas Implicações
A proposta de emenda à Constituição (PEC), conhecida como “PEC da Blindagem”, que estabelece a necessidade de autorização do Congresso para que parlamentares sejam processados criminalmente no Supremo Tribunal Federal (STF), teve seu texto-base aprovado na última terça-feira, 16, na Câmara dos Deputados. Após debates e votações adicionais programadas para esta quarta, 17, a proposta será encaminhada ao Senado para mais discussões.
Defensores da PEC, que também a chamam de “PEC das Prerrogativas”, argumentam que ela restabelece normas que vigoraram entre 1988 e 2001, modificando a atual interpretação do artigo sobre imunidade parlamentar. Durante a vigência da regra anterior, a aprovação de uma licença pela Câmara ou pelo Senado era necessária para que o STF pudesse iniciar processos criminais contra parlamentares, prática que gerou polêmica e acusações de impunidade ao longo dos anos.
Um dado alarmante é que, durante o período de 1988 a 2001, o Congresso raramente concedia essas licenças, levando à frustração da justiça em casos que envolviam crimes graves. O deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), que se posicionou contra a PEC, destacou que, “durante a vigência dessa norma, não houve nenhuma autorização para investigações contra parlamentares, mesmo em casos de homicídio e corrupção”.
Com a nova proposta, a autorização para um inquérito deve ser decidida em até 90 dias a partir da ordem do STF. Se rejeitada, o processo fica suspenso durante o mandato do parlamentar. Além disso, a PEC mantém a votação secreta nas deliberações sobre prisões em flagrante de parlamentares, algo que gera ainda mais controvérsias.