Ressarcimento aos Investidores do Banco Master
No último sábado (17), o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deu início ao processo de pagamento aos clientes do Banco Master que tinham aplicações financeiras na instituição. O banco foi liquidado pelo Banco Central em novembro do ano passado, após a descoberta de fraudes e dificuldades em honrar seus compromissos financeiros. O FGC, que é uma entidade privada composta por contribuições de instituições financeiras, visa proteger os depositantes em casos de insolvência, garantindo uma cobertura que pode chegar até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ dentro de um mesmo conglomerado financeiro.
Essa cobertura abrange não só o valor investido, mas também os rendimentos acumulados até a data da liquidação. Entre os produtos financeiros garantidos estão contas-correntes, poupanças e diversos tipos de investimentos, como Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), Recibos de Depósitos Bancários (RDBs), Letra de Crédito Imobiliário (LCIs), Letra de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Câmbio (LCDs).
Processo de Solicitação e Pagamento
Para facilitar a solicitação da garantia, o FGC disponibilizou uma funcionalidade em seu aplicativo para dispositivos móveis. As pessoas físicas que são credoras do Banco Master, assim como do Master de Investimento e do Letsbank, poderão concluir esse processo diretamente pelo aplicativo. Por outro lado, as pessoas jurídicas devem acessar o site do FGC para realizar a solicitação, conforme informado pela entidade.
Após a finalização da solicitação, que inclui a assinatura do termo de sub-rogação, o FGC se compromete a processar o pagamento em um prazo de até dois dias úteis. O Banco Central foi responsável pela consolidação e verificação da lista de credores que têm direito ao ressarcimento, que inclui cerca de 800 mil clientes e totaliza cerca de R$ 40,6 bilhões. Este valor, curiosamente, é inferior às expectativas iniciais, que previam 1,6 milhão de investidores prejudicados pela quebra do Banco Master.
Alertas do FGC aos Credores
Em um comunicado recente, o FGC fez um alerta importante: a entidade não autoriza ou credencia nenhuma instituição ou empresa para intermediar a negociação do recebimento do valor garantido. Além disso, enfatizou que não solicita o pagamento de taxas nem o depósito prévio de valores para que os credores possam acessar o montante que lhes é devido. A comunicação oficial do FGC não ocorre por meio de mensagens em WhatsApp ou SMS, reforçando a necessidade de cautela entre os credores na hora de se informarem sobre o processo.
