Mudanças significativas na tributação de heranças e doações de bens no exterior
O Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), frequentemente criticado pelos contribuintes, passará por uma nova legislação a partir de 2027. Aprovado no início de janeiro, o PLP 108 foi sancionado e resultou na Lei Complementar 227/2026, o que marca o início da contagem rumo às mudanças que impactarão a tributação sobre heranças e doações, especialmente aquelas que envolvem bens localizados fora do Brasil.
As novas regras estabelecem que, no caso de doadores ou falecidos que tenham residência no Brasil, a tributação sobre bens no exterior será realizada pelo estado onde reside o doador. Em contrapartida, se o doador ou falecido for residente no exterior, o imposto será cobrado pelo estado em que o herdeiro ou donatário reside. Essas definições, estabelecidas pela Lei Complementar 227/2026, visam resolver uma questão jurídica que já havia sido analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes da implementação desta lei, a ausência de uma regulamentação impedia a cobrança do ITCMD sobre bens localizados fora do Brasil. Além disso, a nova legislação também abrange as trusts, estruturas legais que permitem que uma pessoa transfira bens para que outra os administre em benefício de terceiros. Segundo o advogado Alexandre Piquet, especialista em planejamento sucessório e fundador do escritório Piquet Law Firm, com sede em Miami, é crucial que os contribuintes aproveitem o período restante antes da nova legislação entrar em vigor.
“Esta é uma oportunidade ímpar. Existe um hiato jurídico atualmente em que o ITCMD não incide sobre bens localizados fora do país, independentemente da forma de administração desses bens. Os contribuintes têm a chance de iniciar um planejamento sucessório sem o fardo tributário sobre bens estrangeiros, mas isso precisa ser feito rapidamente, pois a partir do próximo ano, ajustes indesejados entrarão em vigor para os beneficiários”, destaca Piquet.
Ele enfatiza que, embora a nova lei não aumente as alíquotas, haverá um aumento indireto da carga tributária devido a mudanças estruturais significativas. Entre essas alterações está a criação do conceito de “pessoa vinculada” para fins de ITCMD e a classificação de eventos em trusts como fato gerador do imposto. Piquet observa que outros instrumentos que atualmente não são tributados também estarão sujeitos às novas regras do ITCMD internacional.
“A Reforma Tributária trará modificações na requalificação de atos simulados, na tributação de contratos estrangeiros semelhantes às trusts, na ampliação das hipóteses de ocorrência do fato gerador e na adoção do valor de mercado como base de cálculo para aplicações financeiras, quotas e ações. A definição de competência para a tributação de bens no exterior e a presunção de domicílio com base na declaração de imposto de renda também serão impactadas a partir de 2027”, alerta o advogado.
