Mudanças na compensação do ICMS no Acre
A partir da publicação da Portaria nº 635 pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o cenário tributário no Acre passa por mudanças significativas. Publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2025, essa normativa estabelece critérios novos para a compensação financeira de benefícios fiscais do ICMS, especialmente durante a transição da reforma tributária. Essa decisão traz repercussões diretas aos municípios acreanos que frequentemente dependem de incentivos para alavancar sua economia local.
No contexto específico do Acre, as cidades mais afetadas são aquelas que possuem regimes especiais ou programas de incentivo relacionados à circulação de mercadorias e serviços, além da atração de novos empreendimentos. Municípios como Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul estão claramente mencionados na normativa, uma vez que abrigam áreas de livre comércio. Essas áreas continuarão a contar com tratamento diferenciado, permanecendo fora da compensação que a reforma tributária determina, assegurando, assim, seus incentivos fiscais.
A portaria também regula a compensação financeira referente aos benefícios onerosos do ICMS, os quais são concedidos por um período determinado e exigem contrapartidas, como a geração de empregos e investimentos em infraestrutura. Esse tipo de benefício é amplamente utilizado em diversas cidades do Acre para promover o desenvolvimento econômico, mas a nova normativa determina que esses incentivos devem ser reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032, tempo durante o qual a compensação poderá ser acessada pelos contribuintes habilitados.
Para as cidades do interior do Acre que utilizam incentivos fiscais como um atrativo para a instalação de indústrias, centros de distribuição e atividades comerciais, fica estabelecido que somente os benefícios criados até 31 de maio de 2023 serão passíveis de análise pela Receita Federal. Além disso, os municípios precisarão comprovar a repercussão econômica desses incentivos, que podem incluir créditos presumidos de ICMS e ganhos financeiros obtidos pela ampliação do prazo de pagamento do imposto.
Os contribuintes localizados nas cidades acreanas que se encaixarem nas novas diretrizes terão um período entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028 para solicitar a habilitação para a compensação. Esse processo deve ser realizado por meio do sistema digital da Receita Federal, e cada pedido relativo ao benefício fiscal deverá incluir uma documentação específica que comprove a legalidade do incentivo, além do cumprimento das contrapartidas exigidas pelo Estado.
Adicionalmente, a Receita Federal planeja realizar uma análise técnica dos programas estaduais de incentivo utilizados por municípios do Acre para verificar se estão em conformidade com as exigências legais. Caso esses programas sejam considerados aptos, a União poderá reconhecer o direito à compensação financeira durante o período de transição para o novo sistema tributário. Essa reavaliação poderá ser um fator crucial para a sustentabilidade econômica de várias localidades no Acre, onde o uso estratégico de incentivos fiscais tem sido fundamental para o crescimento econômico.
