Falhas na Enfermagem Resultam em Condenação
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que um hospital deve ressarcir a quantia de R$ 449.591,21 a uma operadora de plano de saúde, em decorrência de sua responsabilidade em um caso de negligência que culminou na morte de um paciente. A decisão, proveniente da 1ª Câmara Cível, destaca que a falha na assistência de enfermagem foi crucial, pois o médico foi acionado apenas após o paciente sofrer uma parada cardíaca.
A investigação judicial revelou que a equipe de enfermagem não seguiu os protocolos adequados de atendimento. Em uma situação em que o paciente relatava dores intensas no peito, os profissionais subestimaram os sintomas, o que atrasou a assistência médica necessária. A omissão foi claramente identificada e reconhecida pela Justiça, que analisou a responsabilidade de cada parte envolvida no caso.
O desembargador relator, Élcio Mendes, salientou que a falha não se deu por conta da atuação do médico cooperado da operadora, mas sim pela inação dos enfermeiros. Dessa forma, a responsabilidade recaiu inteiramente sobre o hospital, que, segundo o contrato existente, era responsável pelos serviços de enfermagem prestados na instituição.
“Na ação regressiva, não há espaço para solidariedade, nem mesmo para a divisão de responsabilidades. O ônus deve recair totalmente sobre quem causou o evento danoso”, ratificou o relator em seu voto. Essa tese foi unanimemente aprovada pelos demais desembargadores que compuseram a câmara.
O acórdão referente ao caso foi publicado na edição nº 7.984 do Diário da Justiça, na página 7, na quinta-feira, dia 26 de março. A decisão reforça a importância de uma assistência médica eficaz e a necessidade de atenção redobrada por parte dos profissionais de saúde nas situações críticas.
