Decisão do Tribunal de Justiça do Acre
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, de forma unânime, que o Estado deverá indenizar em R$ 30 mil uma mulher que engravidou após ter se submetido a uma laqueadura, um procedimento cirúrgico que visa a esterilização definitiva por meio do corte ou bloqueio das tubas uterinas. O colegiado considerou que houve erro médico durante a realização do procedimento.
Nos registros do caso, a mulher, após uma gestação considerada de risco, foi aconselhada a realizar a laqueadura no momento do parto. Ela aceitou a recomendação e passou pela cirurgia. No entanto, em dezembro de 2021, sentindo-se mal, descobriu que estava grávida novamente. Diante dessa situação, a mulher decidiu entrar com uma ação judicial contra o Estado.
Ela argumentou que houve falha na prestação do serviço público de saúde e que isso trouxe consequências graves para sua saúde e economia familiar. Inicialmente, a ação foi acolhida em primeira instância, mas o Estado recorreu ao tribunal, contestando a decisão.
Erro Médico e Falha na Informação
Ao examinar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, afirmou que houve uma falha no dever de informar. O Estado não conseguiu demonstrar que a paciente havia sido adequadamente informada sobre os riscos associados à ineficácia da laqueadura. Dessa forma, ficou clara a presunção de erro na prestação do serviço de saúde.
Essa análise foi corroborada pelos demais membros da 2ª Câmara Cível. O acórdão referente ao caso foi publicado na edição nº 7.966, na página 8, na segunda-feira, dia 3.
A Apelação Cível n.º 0707634-33.2022.8.01.0001 se destaca como um exemplo da importância da comunicação clara e efetiva entre pacientes e profissionais de saúde, além de ressaltar a necessidade de responsabilização em casos de falhas médicas que impactam diretamente a vida dos indivíduos.
