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    Início»Economia»Moraes Restabelece Parte do Decreto Presidencial que Aumenta o IOF
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    Ministro do STF dá andamento ao decreto de Lula, mas suspende parte relacionada ao risco sacado
    Economia 16/07/2025

    Moraes Restabelece Parte do Decreto Presidencial que Aumenta o IOF

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    Ministro do STF dá Andamento ao decreto de Lula

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu retomar a validade de uma parte do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que eleva a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Essa medida foi um passo importante para o governo federal, que buscava garantir a legalidade do ato, já que a norma anterior havia sido derrubada pelo Congresso Nacional.

    Moraes atendeu, assim, a quase todas as solicitações do governo, exceto por um detalhe crucial. “No que diz respeito à alteração de alíquotas e à incidência do IOF sobre entidades abertas de previdência complementar e outras instituições equiparadas a financeiras, não houve desvio de finalidade e, portanto, não há mais necessidade de manter a cautelar, uma vez que não se observa risco irreparável decorrente de eventuais cobranças fiscais irregulares em valores expressivos”, declarou o ministro.

    O único trecho suspenso por Moraes refere-se às operações conhecidas como risco sacado. O ministro argumentou que a inclusão da cobrança do imposto sobre esta modalidade de crédito vai além do aumento da alíquota, criando uma nova hipótese de tributação que, segundo ele, demandaria uma nova legislação e não poderia ser imposta apenas por decreto.

    Leia também: Haddad Confia em Decisão Rápida de Moraes sobre Decreto do IOF

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    O risco sacado refere-se a um tipo de crédito em que instituições financeiras antecipam valores para varejistas que realizam vendas a prazo. No decreto, o governo estipulou que o IOF passaria a ser cobrado sobre essas antecipações, uma medida que pode impactar diretamente pequenas empresas, que frequentemente dependem desses valores para manter seu capital de giro.

    “O decreto presidencial, ao introduzir esse ‘excesso normativo’, buscou regular uma lei além do que o previsto constitucionalmente. Em consequência, tornou-se passível de impugnação, pois ultrapassou os limites do poder regulamentar do Executivo”, explicou o ministro em sua decisão.

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia sinalizado que a parte relativa ao risco sacado era a mais polêmica e, por isso, a mais propensa a ser contestada durante a análise do STF. Haddad também mencionou que o governo esperava arrecadar aproximadamente R$ 1,2 bilhões neste ano com a taxação dessas operações, representando cerca de 10% da expectativa total de arrecadação de R$ 12 bilhões, conforme a última versão do decreto sobre o IOF.

    Leia também: Haddad Confia em Decisão Rápida de Moraes sobre Decreto do IOF

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    As expectativas de Haddad são de que o ministro Moraes se posicione rapidamente sobre o decreto do IOF, dada a urgência da questão.

    Um Conflito entre os Poderes

    O decreto referente ao IOF tornou-se um ponto de tensão entre os Poderes Executivo e Legislativo, após o presidente Lula editar a norma em maio, promovendo mudanças nas alíquotas do imposto. O Congresso reagiu de forma negativa à medida e aprovou um decreto legislativo que derrubou a norma presidencial.

    Leia também: AGU Solicita Liminar a Moraes para Reversão do Decreto do IOF

    Leia também: Haddad: Decisão de Moraes sobre o IOF Deve Ser Rápida e Eficaz

    O caso foi levado ao STF, onde Moraes foi designado como relator. No início deste mês, o ministro suspendeu tanto a norma emitida por Lula quanto a resposta do Congresso, estabelecendo a necessidade de uma audiência de conciliação, a qual ocorreu na terça-feira (15).

    Após a reunião não resultar em um acordo, Moraes decidiu, em caráter liminar, nesta quarta-feira (16). A decisão ainda será submetida à análise do plenário do tribunal.

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